Governo do Estado do Rio Grande do Sul
Secretaria de Desenvolvimento Econômico
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Recursos

O processo revisional, no âmbito do Registro Público de Empresas, compreende:

I - Pedido de Reconsideração, que terá por objeto obter a revisão de despachos singulares ou de turmas, que formulem exigências para o deferimento de registro;

II - Recurso ao Plenário, das decisões definitivas, singulares ou de turmas, nos pedidos de registro, as que indeferirem pedido de reconsideração, bem como contra as que aplicarem sanções aos agentes auxiliares ou determinarem o arquivamento de denúncia em desfavor destes; e

III - Recurso ao Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (DREI), como última instância administrativa, de decisão do plenário que manteve ou reformou decisão singular ou de turma em pedidos de registro, bem como que deliberou pela destituição de agentes auxiliares.

Onde obtenho?

O Pedido de Reconsideração, o Recurso ao Plenário e o Recurso ao DREI, deverão ser protocolizados na Junta Comercial, mediante a apresentação de:

I - requerimento (capa de processo), sendo dispensado no caso de protocolo eletrônico;

II - petição, dirigida ao Presidente da Junta Comercial;

III - procuração, quando a petição for subscrita por advogado;

IV - comprovante de pagamento do preço dos serviços, conforme o caso:

a) recolhimento estadual; ou

b) recolhimento federal;

V - processo inicial objeto da petição (nos casos de registro digital a indicação do protocolo do processo é suficiente).

Quando a petição for subscrita por advogado sem o devido instrumento de mandato, deverá a parte exibi-lo no prazo de cinco dias úteis, sob pena de arquivamento do processo.

- Pedido de Reconsideração

Acessar o módulo integrador (FCN) preenchido para o processo objeto do pedido e incluir o evento 1501 – PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. Depois, o usuário deverá recolher a guia de arrecadação correspondente ao valor do pedido . O número do DAE pago deverá ser informado no registro digital. O pedido de reconsideração deve ser elaborado pelo usuário, com os fundamentos fáticos e jurídicos aplicáveis ao caso e deve ser inserido como anexo ao processo digital que está pendente. Não deve ser criado um novo processo.

Prazo: deverá ser apresentado no prazo dos trinta dias concedidos para o cumprimento da exigência.

- Recurso ao Plenário

O Recurso ao Plenário deve ser enviado, via registro digital, utilizando o código para ato 502. Acessar o Portal de Serviços, em integrador escolher o serviço NOVO FCN/REMP. Após gerar o Protocolo Módulo Integrador, acessar Registro Digital – Novo e elaborar a documentação conforme descrito acima. Ao concluir o processo será gerada a guia de arrecadação para pagamento pelo usuário.

Prazo: o prazo para interposição do recurso é de dez dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil subsequente ao da data da ciência pelo interessado ou da publicação do despacho, considerando-se o que ocorrer por derradeiro.

- Recurso ao DREI

Para elaborar o Recurso ao DREI o procedimento é basicamente o mesmo do Recurso ao Plenário. No entanto, o código a ser utilizado para o ato é o 504 e o seu protocolo é realizado de forma física mediante agendamento prévio pelo site da JUCISRS - Agendamento para Atendimento Presencial. Para o Recurso ao DREI o usuário deverá apresentar apenas DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais).

Prazo: o prazo para interposição do recurso é de dez dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil subsequente ao da data da ciência pelo interessado ou da publicação do despacho, considerando-se o que ocorrer por derradeiro.

Legislação

Artigos 44 à 51 da Lei 8.934/94, artigos 64 à 74 do Decreto 1.800/96 e artigos 120 à 128 da IN DREI 81/2020

Valores

Para valores, consultar a tabela de preços da JUCISRS.

Junta Comercial, Industrial e Serviços do Rio Grande do Sul