Reativação
Como reativar a minha empresa?
Para reativação necessário se faz o arquivamento de documento consolidado nos termos do artigo 6º da IN nº 05/2013 – DREI.
Reconhecimento por autenticidade das assinaturas dos sócios (Resolução GAB/JUCERGS 001/2012)
Salientamos que a empresa cancelada, nestes termos, não se encontra extinta ou distratada, mas cancelada. Quando houver pedido de reativação será realizada pesquisa de nome, uma vez que a empresa perdeu, no cancelamento, a proteção do nome empresarial.
Cancelamentos administrativos já realizados
2010