Governo do Estado do Rio Grande do Sul
Secretaria de Desenvolvimento Econômico
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Reativação

Como reativar a minha empresa?

Para reativação necessário se faz o arquivamento de documento consolidado nos termos do artigo 6º da IN nº 05/2013 – DREI.

Reconhecimento por autenticidade das assinaturas dos sócios (Resolução GAB/JUCERGS 001/2012)

Salientamos que a empresa cancelada, nestes termos, não se encontra extinta ou distratada, mas cancelada. Quando houver pedido de reativação será realizada pesquisa de nome, uma vez que a empresa perdeu, no cancelamento, a proteção do nome empresarial.

Cancelamentos administrativos já realizados

2010

Publicação do Edital de Notificação

Download das empresas canceladas administrativamente 2010

Junta Comercial, Industrial e Serviços do Rio Grande do Sul