Leiloeiro
O QUE É?
Leiloeiro é o profissional que organiza leilões. A principal atividade desenvolvida pelo leiloeiro é a intermediação na venda de bens. Para tanto, exige a norma da profissão que o leiloeiro confirme a venda para aquele que oferecer melhor proposta financeira, exigindo do profissional a publicação de edital de venda e a responsabilidade, em regra, pela guarda dos bens até sua venda efetivada.
Observação: o leiloeiro rural não se confunde com o leiloeiro público oficial.
COMO OBTENHO?
A concessão da matrícula de leiloeiro fica condicionada à observância dos requisitos da IN 72/2019 do DREI e do DECRETO 21.981/1932:
I - ser cidadão brasileiro;
II - encontrar-se no pleno exercício dos seus direitos civis e políticos;
III - estar reabilitado, se falido ou condenado por crime falimentar;
IV - não estar condenado por crime, cuja pena vede o exercício da atividade mercantil;
V - não integrar sociedade de qualquer espécie ou denominação;
VI - não exercer o comércio, direta ou indiretamente, no seu ou alheio nome;
VII - não ter sido punido com pena de destituição da profissão de leiloeiro;
VIII - ter idoneidade comprovada mediante a apresentação de identidade e certidões negativas expedidas pelas Justiças Federal, Estadual e do Distrito Federal, no foro cível e criminal, correspondentes à circunscrição em que o candidato tiver o seu domicílio, relativas ao último quinquênio; e
IX – Recolhimento do preço – (tabela de preços)