Fiel Depositário
NOMEAÇÃO DE FIEL DEPOSITÁRIO
O QUE É?
É o Agente Auxiliar do Comércio responsável pela guarda e conservações das mercadorias depositadas na atividade de armazenagem e/ou depósito de produtos agropecuários, seus derivados, subprodutos e resíduos de valor econômico, próprios ou de terceiros, por pessoas jurídicas de direito público ou privado, sujeito ao disposto na Lei n° 9.973, de 29-05-2000.
LEGISLAÇÃO – LEI Nº 9.973/200 E DECRETO 3.855/2001
CÓDIGO ATO E EVENTO – 418 – NOMEAÇÃO DE FIEL DEPOSITÁRIO
ENVIO – REGISTRO DIGITAL, VIA PORTAL DE SERVIÇOS JUCISRS
DOCUMENTOS EM RELAÇÃO À EMPRESA
Nomeação de Fiel Depositário;
Declaração de Aceitação e Termo de Responsabilidade de Fiel;
Declaração de Desimpedimento;
Regimento Interno.
DOCUMENTOS EM RELAÇÃO AO NOMEADO
Cédula de Identidade;
Cartão CPF ou CIC;
Título de Eleitor com comprovante de quitação eleitoral ou Certidão do Cartório Eleitoral, caso não possua os comprovantes;
Certidão negativa de condenação pelos crimes de falência culposa ou fraudulenta, estelionato, abuso de confiança, falsidade, roubo ou furto, expedida pelo Distribuidor Judiciário da Comarca da jurisdição da sua residência.
OBS.: Após a entrega da documentação o nomeado, e somente ele, deverá assinar o Termo de Compromisso em data a ser agendada após deferimento da documentação.