Governo do Estado do Rio Grande do Sul
Secretaria de Desenvolvimento Econômico
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Incineração de Documentos

Conforme edital GAB PRES Nº 182/2018, publicado na edição do Diário Oficial do Estado veiculada na data de 10 de outubro de 2018, às fls 31, os documentos contidos na relação anexa que não forem retirados no prazo de 60 dias serão eliminados por esta Junta Comercial, nos termos do artigo 58 da Lei Federal nº 8934/94 e § 5° do artigo 57 do Decreto Federal 1800/96.

Lei n° 8.934/94

Título II
Das Disposições Finais e Transitórias
CAPÍTULO I
Das Disposições Finais

(...)


Art. 57. Os atos de empresas, após microfilmados ou preservada a sua imagem por meios tecnológicos mais avançados, poderão ser devolvidos pelas juntas comerciais, conforme dispuser o regulamento.
Art. 58. Os processos em exigência e os documentos deferidos e com a imagem preservada postos à disposição dos interessados e não retirados em 60 (sessenta) dias da publicação do respectivo despacho poderão ser eliminados pelas juntas comerciais, exceto os contratos e suas alterações, que serão devolvidos aos interessados mediante recibo.

Decreto n° 1.800/96

SEÇÃO IV
Do Exame das Formalidades

Art. 57. Todo ato, documento ou instrumento apresentado a arquivamento será objeto de exame, pela Junta Comercial, do cumprimento das formalidades legais.

(...)

§ 5º O processo em exigência não retirado no prazo para seu cumprimento e posto à disposição dos interessados por edital e não retirado em sessenta dias da data da publicação deste poderá ser eliminado pela Junta Comercial, exceto os contratos, alterações, atos constitutivos de sociedades por ações e de cooperativas, que serão devolvidos aos interessados mediante recibo, conforme dispuser instrução normativa do Departamento Nacional de Registro do Comércio - DNRC.

Arquivos anexos

Junta Comercial, Industrial e Serviços do Rio Grande do Sul