Conheça o Registro Automático
O Registro Automático é uma inovação tecnológica para acelerar a abertura e encerramento de empresas de forma automática.
Inicialmente o Registro Automático será para as constituições de empresas que possuem as naturezas jurídicas de EI, EIRELI e LTDA e para o DISTRATO de Empresário Individual.
Assim, o empreendedor gaúcho experimentará maior agilidade e eficiência na análise e aprovação de processo na Junta Comercial.
Legislação
O Registro Automático é uma inovação tecnológica trazida pela Junta Comercial que vem ao encontro da recente Medida Provisória 876/19 que possibilita a automatização no registro empresarial em âmbito nacional.
Regras
- O Registro Automático somente é possível para os atos de inscrição para as Naturezas Jurídicas de Empresário, EIRELI e LTDA e a Extinção para Empresário;
- Haverá consistência no Registro Digital para verificar se o certificado Pessoa Física do assinante condiz com quem está no ato (empresário/sócio);
- Empresário/Sócio deve utilizar o documento padrão (Requerimento do Empresário, Contrato padrão de 16 cláusulas ou Ato constitutivo) gerado pelo módulo integrador;
- Não incluir cláusulas adicionais nos documentos gerados pelo módulo;
- O próprio Empresário ou Sócios devem assinar o documento com certificado digital (não pode haver procuração);
- Não anexar documentos no pedido de registro;
- Titular (empresário/sócio) DEVE SER MAIOR de 18 anos;
- Titular DEVE SER brasileiro nato;
- Empresário/Sócio não pode ter bloqueio e/ou determinação judicial;
Atividades vedadas para o registro automático
- VEDADAS PARA REGISTRO
5111100 - TRANSPORTE AEREO DE PASSAGEIROS REGULAR
6421200 - BANCOS COMERCIAIS
6423900 - CAIXAS ECONOMICAS
6424702 - COOPERATIVAS CENTRAIS DE CREDITO
6432800 - BANCOS DE INVESTIMENTO
6433600 - BANCOS DE DESENVOLVIMENTO
6434400 - AGENCIAS DE FOMENTO
6435201 - SOCIEDADES DE CREDITO IMOBILIARIO
6435202 - ASSOCIACOES DE POUPANCA E EMPRESTIMO
6435203 - COMPANHIAS HIPOTECARIAS
6436100 - SOCIEDADES DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO – FINANCEIRAS
6438701 - BANCOS DE CAMBIO
6440900 - ARRENDAMENTO MERCANTIL
entre outras...
- VEDADAS PARA O DISTRATO
6422100 - BANCOS MULTIPLOS, COM CARTEIRA COMERCIAL
6431000 - BANCOS MULTIPLOS, SEM CARTEIRA COMERCIAL
6530800 - RESSEGUROS
8012900 - ATIVIDADES DE TRANSPORTE DE VALORES
NÃO É PERMITIDO no Registro Automático
Para qualquer Natureza Jurídica (Empresário, Sociedade LTDA ou EIRELI):
a) ato de transformação;
b) menor;
c) estrangeiro;
d) praticar ato por procuração;
e) CPF que esteja bloqueado;
f) representante legal;
g) atividade que bloqueie o registro automático.
Para EIRELI E LTDA
a) se existir Sócio Pessoa Jurídica;
b) se existir Administrador Não Sócio;
c) contrato de 7 cláusulas;
d) se adicionar cláusula no contrato de 16 cláusulas;
e) qualquer forma de integralização do capital social que não seja em espécie e no ato;
f) Se for marcada como Sociedade de Propósito Específico.
IMPORTANTE
- O Sistema da Junta Comercial fará validações e verificações para confirmar se o certificado do assinante condiz com quem está no ato.
- Realizado o registro automático da empresa, no momento em que o empresário realizar o download do documento registrado, o Licenciamento/Formalização poderá ser iniciado pelo Empresário/Sócio.
O que muda na Junta Comercial
- A Consulta de Viabilidade (nome) passa a ser analisada obrigatoriamente para todas as Naturezas Jurídicas (não será mais automática);
- O Objeto Social passa a ser analisado na Consulta de Viabilidade, juntamente com a consulta de nome;
- Na resposta da consulta de Viabilidade (nome) o Analista pode indeferir por motivo relacionado ao objeto (campo com texto livre para preenchimento) - A viabilidade para a Junta Comercial passa a ter 2 (dois) motivos de indeferimento (nome e/ou objeto).
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