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Incineração de Documentos 2023

Conforme edital nº 107/2023, publicado na edição do Diário Oficial do Estado veiculada na data de 25 de agosto de 2023, à folha 142, nos termos do parágrafo único do art. 78 do Decreto Federal nº 1.800/96, os livros contidos na relação anexa que não forem retirados no prazo de 60 dias serão eliminados por esta Junta Comercial, nos termos do parágrafo único do art. 78 do Decreto Federal nº 1.800/96.

Os documentos estão disponíveis para sua retirada no protocolo da sede da JucisRS, Av. Júlio de Castilhos, 120 - Centro Histórico, Porto Alegre - RS, 90030-130 das 10 às 16h.

O agendamento é OBRIGATÓRIO, devendo ser realizado via site da JucisRS na Aba "serviços" > "Agendamento online" ou diretamente no link a seguir https://jucisrs.rs.gov.br/agendamento-para-protocolo-de-processos

Traga o cartão protocolo de sua solicitação.

Em caso de dúvidas, entrar em contato com a Central de Atendimento ao Cliente da JucisRS no site da instituição na aba "Serviços" > "Central de Atendimento" ou diretamente pelo link https://jucisrs.rs.gov.br/central-de-atendimento

Lista livros eliminados ordem alfabética (.pdf 236,18 KBytes)
Edital Eliminação livros 2023 (.pdf 55,45 KBytes)

Junta Comercial, Industrial e Serviços do Rio Grande do Sul