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Módulo Integrador

O Módulo Integrador é um sistema para integrar as informações da consulta de viabilidade, o Cadastro Sincronizado e a FCN/RE.

Atualmente é obrigatório o seu uso para atos de todos os tipos jurídicos.

8 passos do Módulo Integrador:

01) Escolha a natureza jurídica da empresa e o ato a ser praticado (caso necessário poderão ser incluídos eventos nesta etapa. Ex.: abertura de uma filial);

02) Deverão ser informados os eventos que estão sendo realizados no processo.

03) Para atos de constituição de empresa será obrigatório informar o número da consulta de viabilidade, os números de Recibo e Identificador do Cadastro Sincronizado e clicar, na sequência em integrar;

04) Para os outros atos é facultativo informar o número da Consulta de Viabilidade e os números de Recibo e Identificador do Cadastro Sincronizado, se a entrado do processo depender destes documentos os mesmos deverão ser informados no Módulo Integrador, esta verificação será feita na entrada do processo. Após, clicar em integrar;

05) Ao se informar os números de Recibo e Identificador do Cadastro Sincronizado serão carregados no Integrador os dados informados naquele sistema, e os mesmos não poderão ser alterados;

06) Digite os dados que não foram informados na Consulta de Viabilidade e ou no Cadastro Sincronizado;

07) Clique em avançar para finalizar o cadastro;

OBSERVAÇÕES:

  • No caso do Requerimento de Empresário serão completadas as informações com os dados arquivados na Junta Comercial, para que possa ser feita a impressão do formulário.
  • Com a constante atualização de CEP realizada pelos Correios, caso o CEP cadastrado na Junta Comercial esteja inativo, os campos do endereço ficarão habilitados para edição e deverão ser atualizados.
  • Caso seja detectado problema em relação à informação de atividade principal e secundária, abriremos este campo para acerto do dado.
  • Há casos em que não é necessário fazer o módulo integrador. Clique aqui e veja os documentos em que há a dispensa.

NÃO SE ESQUEÇA:

1) O Módulo Integrador deverá ser acessado com uma Consulta de Viabilidade aprovada e 01 hora após o preenchimento do Cadastro Sincronizado, caso os mesmos sejam necessários para a protocolização do processo.

2) As vias do  Requerimento de Empresário e as vias do Contrato Social deverão obrigatoriamente ser preenchidas pelo Módulo Integrador.

3) A Consulta de Viabilidade aprovada e o pedido no Cadastro Sincronizado só poderão ser usados para um único processo;

4) Quando um documento ficar em exigência (pendente) e esta pendência envolver alteração de dados no Módulo Integrador, o Contrato Social ou Requerimento de Empresário e declaração de enquadramento deverão ser substituídos no Registro Digital.

Clique aqui para acessar o módulo integrador

Junta Comercial, Industrial e Serviços do Rio Grande do Sul