Módulo Integrador
O Módulo Integrador é um sistema para integrar as informações da consulta de viabilidade, o Cadastro Sincronizado e a FCN/RE.
Atualmente é obrigatório o seu uso para atos de todos os tipos jurídicos.
8 passos do Módulo Integrador:
01) Escolha a natureza jurídica da empresa e o ato a ser praticado (caso necessário poderão ser incluídos eventos nesta etapa. Ex.: abertura de uma filial);
02) Deverão ser informados os eventos que estão sendo realizados no processo.
03) Para atos de constituição de empresa será obrigatório informar o número da consulta de viabilidade, os números de Recibo e Identificador do Cadastro Sincronizado e clicar, na sequência em integrar;
04) Para os outros atos é facultativo informar o número da Consulta de Viabilidade e os números de Recibo e Identificador do Cadastro Sincronizado, se a entrado do processo depender destes documentos os mesmos deverão ser informados no Módulo Integrador, esta verificação será feita na entrada do processo. Após, clicar em integrar;
05) Ao se informar os números de Recibo e Identificador do Cadastro Sincronizado serão carregados no Integrador os dados informados naquele sistema, e os mesmos não poderão ser alterados;
06) Digite os dados que não foram informados na Consulta de Viabilidade e ou no Cadastro Sincronizado;
07) Clique em avançar para finalizar o cadastro;
OBSERVAÇÕES:
- No caso do Requerimento de Empresário serão completadas as informações com os dados arquivados na Junta Comercial, para que possa ser feita a impressão do formulário.
- Com a constante atualização de CEP realizada pelos Correios, caso o CEP cadastrado na Junta Comercial esteja inativo, os campos do endereço ficarão habilitados para edição e deverão ser atualizados.
- Caso seja detectado problema em relação à informação de atividade principal e secundária, abriremos este campo para acerto do dado.
- Há casos em que não é necessário fazer o módulo integrador. Clique aqui e veja os documentos em que há a dispensa.
NÃO SE ESQUEÇA:
1) O Módulo Integrador deverá ser acessado com uma Consulta de Viabilidade aprovada e 01 hora após o preenchimento do Cadastro Sincronizado, caso os mesmos sejam necessários para a protocolização do processo.
2) As vias do Requerimento de Empresário e as vias do Contrato Social deverão obrigatoriamente ser preenchidas pelo Módulo Integrador.
3) A Consulta de Viabilidade aprovada e o pedido no Cadastro Sincronizado só poderão ser usados para um único processo;
4) Quando um documento ficar em exigência (pendente) e esta pendência envolver alteração de dados no Módulo Integrador, o Contrato Social ou Requerimento de Empresário e declaração de enquadramento deverão ser substituídos no Registro Digital.