Atenção: Novo gerador de documentos no Portal de Serviços da JucisRS
Publicação:
Informamos que, a partir do dia 18/11 (quinta-feira), a JucisRS irá implementar um novo gerador de documentos dentro do Portal de Serviços. O objetivo da alteração é garantir que os usuários tenham uma experiência mais ágil e dinâmica na utilização dos serviços.
Dentre as melhorias previstas, estão: a geração automática de documentos de constituição, alteração e extinção de empresário e LTDA, a possibilidade de gerar os documentos para o Empresário Individual, substituindo os formulários - REMP, a configuração do documento conforme necessidade do cidadão, incluindo recurso para inserção de logotipo (tamanho máximo de 2mb), configuração da fonte do texto e escolha do tipo de documento.
Disponibilizamos aos usuários um manual com as orientações abaixo e imagens das novas telas do Portal de Serviços. Para consultá-lo, clique AQUI.
Orientações para Empresário Individual
O novo sistema deve gerar documento padrão para Empresário Individual, considerando os seguintes atos:
- Abertura ou extinção de filial
- Alteração de nome, capital, endereço, objeto ou atividade econômica
- Alteração ou exclusão de nome fantasia
- Transferência de titularidade por sucessão
- Desistência de transferência de sede
- Desenquadramento de EPP ou ME
- Reenquadramento de EPP para ME e de ME para EPP
Alguns atos NÃO serão contemplados pelo gerador automático de documentos, sendo o usuário responsável por inserir o próprio documento em sistema, sendo eles: transformação, alteração de dados de filial (objeto, endereço, capital, atividade econômica, entre outros), rerratificação, espólio, emancipação, pedido de reconsideração, indicação de estabelecimento matriz, reativação, transferência de filial para outra UF e alteração de dados (exceto nome empresarial). Ressaltamos que a coleta dos dados não será alterada, mudando apenas o processo de geração do documento.
Orientações para LTDA.
Para as LTDA, o sistema irá gerar documentos padrão para atos de constituição e extinção, alteração de endereço, objeto e atividade econômica. Será gerado um documento padrão APENAS nos casos mencionados acima. Se envolver um dos eventos acima, com outro evento não destacado (por exemplo, alteração de nome), o sistema não irá gerar um documento padrão.
Caso prefira, o cidadão também pode inserir o seu próprio documento, para o ato de alteração, que envolva alteração de endereço, objeto e ou atividade econômica. Para outros atos de alteração não mencionados, o usuário deve anexar seu próprio documento.