Evolução Histórica das Funções da Junta Comercial
Não há grandes alterações nas funções da Junta Comercial ao longo dos seus anos, se compararmos o que já dispõe a legislação de 1855 com as últimas alterações ocorridas em 1994 e 1996.
Em 1855, as competências eram: registro de embarcações brasileiras que atuavam em alto mar; a rubrica dos livros dos comerciantes, afora outras atribuições de caráter administrativo interno, como fixar os emolumentos e taxas pelos serviços prestados.
No ano de 1890, as funções são ampliadas e detalhadas com a atribuição de nomear intérprete e avaliadores comerciais, ordenar o registro de feitores, marcas de fábrica e de comércio, entre outros.
Deste modo, podemos resumir a evolução histórica das funções dizendo que cabe às Juntas Comerciais executar os registros do comércio, o assentamento dos usos e práticas mercantis, os encargos de processar a habilitação e a nomeação, bem como fiscalizar, punir e exonerar os tradutores públicos, os leiloeiros, os avaliadores, os corretores de mercadorias e os demais agentes auxiliares do comércio. A Junta Comercial também tem a incumbência de fiscalizar os armazéns de depósito, de julgar processos e atender às consultas formuladas pelos poderes públicos a respeito do registro do comércio e atividades afins.