Via Única agiliza registro de 15.291 empresas em Porto Alegre no primeiro trimestre
Publicação:

De acordo com dados da Junta Comercial do Estado do Rio Grande do Sul – Jucergs - o número de pequenos empresários que legalizaram suas atividades no Estado tem aumentado com a implantação da Via Única. Com o sistema que tem o objetivo de desburocratizar a abertura de empresas, o empresário passa a ter a obrigação de entregar apenas uma via do contrato social nos órgãos de Registro de Comércio, e a ter acesso online ao documento já autenticado. Na Jucergs, em janeiro, foram contabilizadas 3.109 empresas, em fevereiro, 3.540 e no mês de março, 8.642. Os estados de Minas Gerais, Rio de Janeiro, Alagoas e Goiás já adotaram o “Via Única” em suas Juntas.
O presidente da Junta Comercial do Estado do Rio Grande do Sul – Jucergs -, Paulo Roberto Kopschina, avalia como extremamente positivo o índice de Porto Alegre. “Segundo ele, a implantação da Via Única incentiva à abertura de novas empresas e assim gera novos empregos alavancando o desenvolvimento econômico do nosso Estado”, garante. Uma das principais vantagens da Via Única apontado por Kopschina é que o novo procedimento garante maior mobilidade aos clientes, que passam a retirar sua via pelo portal da Jucergs e com opções de imprimir quantas cópias quiserem, sem a necessidade de autenticar em um cartório.
A mudança nas Juntas Comerciais do país foi pautada pela Instrução Normativa nº 3, de 5 de dezembro de 2013, do Departamento de Registro Empresarial e Integração (Drei), que estabelece a uniformização dos documentos arquivados e institui o sistema de registro em Via Única.
Hoje, com o funcionamento da Via Única desde 16 de dezembro 2014, um cliente da capital Gaúcha tem até três dias para obter o registro de uma empresa. Porém, o presidente da Jucergs explica que o Sistema está ainda sendo adaptado, mas a previsão é de que em breve seja possível visualizar o documento em 24h.
A partir de maio, todos os atos da Empresa Individual de Responsabilidade Limitada – Eireli - entram em caráter obrigatório como Via Única para alterações e extinções. Em junho será para os distratos, enquadramentos e desenquadramentos das Microempresas – ME e Empresa de Pequeno Porte - EPP. Em agosto, todos os documentos das Sociedades Anônimas. Já em setembro, os documentos com matriz fora do RS e Consórcios. Em novembro, todos os documentos de Cooperativas.
Denise Rodrigues MTB 8222