Governo do Estado do Rio Grande do Sul
Secretaria de Desenvolvimento Econômico
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Via Única

Publicação:

Informamos que a partir do dia 15/02/2016, os atos de constituição de Sociedade Empresária LTDA e Empresa Individual de Responsabilidade LTDA quando encaminhados na sede da JUCERGS em Porto Alegre, somente serão aceitos no sistema de Via Única.
 
A nova sistemática de Via Única está integrada ao Portal de Serviços da JUCERGS, possibilitando que nossos clientes protocolem apenas 01 (uma) via do documento para constituição da empresa e, quando da sua aprovação, a retirada do processo deverá ser feita através do download do documento pela Web, que será assinado digitalmente com certificação digital.
 
O documento digital ainda terá uma chave de segurança para a consulta da sua veracidade que poderá ser verificada no Portal da JUCERGS. É importante destacar que os clientes encaminharão o documento em apenas 1 via (Via Única), não podendo retirar o documento fisicamente, somente através da WEB.
 
O novo procedimento é pautado conforme INSTRUÇÃO NORMATIVA do DREI Nº 3, de 5 DE DEZEMBRO DE 2013 a passa a ser obrigatório de acordo com a data acima (15/02).
 
A Direção
Junta Comercial, Industrial e Serviços do Rio Grande do Sul