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SPED já é uma realidade em 2009

Publicação:

Fonte: Revista SESCON/RS - Nº 47 - Março de 2009

O início de 2009 trouxe o ingresso de algumas categorias de empresas no SPED (Sistema Público de Escrituração Digital), que substitui a contabilidade em papel pelo processo digital. Com isso, as organizações terão a simplificação, padronização e otimização dos processos de prestação de informações e de emissão de documentos fiscais nas administrações tributárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios. Neste ano (ano base 2008) estão obrigadas as empresas com faturamento anual superior a R$ 60 milhões e com tributação pelo lucro real; em 2010 (ano base 2009), todas as empresas tributadas pelo lucro real, independentemente do faturamento anual. O SPED compreende em quatro subprojetos: a Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, a Escrituração Financeira, a Escrituração Contábil Digital e a Escrituração Fiscal Digital. O sistema integra ainda o Programa de Aceleração do Crescimento do governo federal.

O documento oficial é o documento eletrônico com validade jurídica para todos os fins. Cria na legislação comercial e fiscal a figura jurídica da Escrituração Digital e da Nota Fiscal Eletrônica. Implica na redução de custos para o contribuinte. Na primeira fase, o SPED Fiscal substituirá os Livros de Registros de Entrada e Saídas, Livros de Apuração de ICMS e IPI, além do Livro de Inventário. Já o SPED Contábil substituirá os Livros Contábeis Razão e Diário.

A Jucergs (Junta Comercial do Rio Grande do Sul) realizou em dezembro passado a primeira autenticação digital de livros fiscais através do Sped Contábil. Na ocasião, um livro do Grupo Gerdau recebeu autenticação digital como participante do Projeto Piloto Nacional, coordenado pela Receita Federal, pelo Departamento Nacional do Registro do Comércio (DNRC) e pela Federação Nacional de Empresas de Serviços Contábeis (Fenacon). A substituição dos livros fiscais físicos pelo registro digital, somente na Gerdau, deverá gerar uma economia de oito milhões em folhas de papel por ano. A empresa que utilizá-los estará dispensada de apresentar grande parte das informações fornecidas na Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) e obrigações acessórias relativas a outros tributos (Imposto sobre Produtos Industrializados, Programa de Integração Social e Contribuição para Financiamento da Seguridade Social) no âmbito federal.

No módulo escrituração fiscal digital serão apresentadas as informações econômico-fiscais das esferas estadual e federal através de um único arquivo eletrônico, com posterior inclusão de informações da esfera municipal. Com isso, os principais impostos instituídos no país estarão contemplados numa única declaração. Todas as informações prestadas através desse novo sistema, juntamente com os dados do cadastro sincronizado, trafegarão na Rede Intranet Sintegra, entre a RFB e as Secretarias de Fazenda, Finanças e Tributação dos estados.

Junta Comercial, Industrial e Serviços do Rio Grande do Sul