Resolução 002/2004
Resolução Nº002/2004
O PRESIDENTE DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – JUCERGS, no uso de suas atribuições, nos termos do inciso IV, do artigo 8º da lei federal n.º 8.934, de 18 de novembro de 1994, do inciso VIII, do artigo 25 do decreto federal n. 1.800, de 30 de janeiro de 1996,
Considerando a atual situação dos registros dos Escritórios Regionais da Jucergs;
Considerando a necessidade de consolidação da matéria e dos procedimentos referentes aos Escritórios Regionais da Junta Comercial do Estado do Rio Grande do Sul, faz saber que o Plenário em Sessão realizada nesta data, aprovou a seguinte resolução:
Art. 1º - A sede do Escritório Regional de Caxias do Sul, instalado nessa localidade, corresponde à microrregião de n.º 001, cuja base territorial abrange os seguintes municípios: Caxias do Sul, Feliz, Antônio Prado, Farroupilha, Flores da Cunha, Ipê, Nova Petrópolis, Nova Roma do Sul, São Marcos, Linha Nova, Nova Pádua, Picada Café, Vale Real, Alto Feliz.
Art. 2º - O Escritório Regional de Pelotas, instalado nessa localidade corresponde à microrregião de n.º 002, cuja base territorial abrange os seguintes municípios: Pelotas, Jaguarão, São Lourenço do Sul, Piratini, Pinheiro Machado, Capão do Leão, Herval, Pedro Osório, Arroio Grande, Morro Redondo, Canguçu, Cerrito, Pedras Altas, Arroio do Padre, Turuçu.
Art. 3º - O Escritório Regional de Novo Hamburgo, instalado nessa localidade corresponde à microrregião de n.º 003, cuja base territorial abrange os seguintes municípios: Araricá, Campo Bom, Dois Irmãos, Estância Velha, Ivoti, Novo Hamburgo, Santa Maria do Herval, Nova Hartz, Sapiranga, Lindolfo Collor, Presidente Lucena, Morro Heuter.
Art. 4º - O Escritório Regional de Passo Fundo, instalado nessa localidade corresponde à microrregião de n.º 004, cuja base territorial abrange os seguintes municípios: Água Santa, Casca, Camargo, Ciríaco, David Canabarro, Ernestina, Marau, Passo Fundo, São Domingos do Sul, Sertão, Tapejara, Vanini, Vila Maria, Coxilha, Gentil, Mato Castelhano, Muliterno, Nicolau Vergueiro, Pontão, Santa Cecília do Sul, Santo Antônio do Palma, Vila Lângaro.
Art. 5º - O Escritório Regional de Carazinho, instalado nessa localidade corresponde à microrregião de n.º 005, cuja base territorial abrange os seguintes municípios: Carazinho, Chapada, Colorado, Não Me Toque, Saldanha Marinho, Santa Barbara do Sul, Selbach, Tapera, Victor Graeff, Coqueiros do Sul, Lagoa do Três Cantos, Santo Antônio do Planalto, Almirante Tamandaré do Sul, Tio Hugo.
Art. 6º - O Escritório Regional de Ijuí, instalado nessa localidade corresponde à microrregião de n.º 006, cuja base territorial abrange os seguintes municípios: Ijuí, Jóia, Augusto Pestana, Ajuricaba, Catuípe, Coronel Barros, Nova Ramada, Pejuçara.
Art. 7º - O Escritório Regional de Palmeira das Missões, instalado nessa localidade corresponde à microrregião de n.º 007, cuja base territorial abrange os seguintes municípios: Cerro Grande, Constantina, Jaboticaba, Liberato Salzano, Nonoai, Rondina, Ronda Alta, Sarandi, Três Palmeiras, Trindade do Sul, Palmeira das Missões, Boa Vista das Missões, Engenho Velho, Gramado dos Loureiros, Lajeado do Bugre, Nova Boa Vista, Novo Barreiro, Novo Xingu, Rio dos Índios, Sagrada Família, São José das Missões, São Pedro das Missões, Barra Funda.
Art. 8º - O Escritório Regional de Bagé, instalado nessa localidade corresponde à microrregião de n.º 009, cuja base territorial abrange os seguintes municípios: Bagé, Caçapava do Sul, Dom Pedrito, Lavras do Sul, Aceguá, Hulha Negra, Santana do Livramento, Candiota.
Art. 9º - O Escritório Regional de Júlio de Castilhos, instalado nessa localidade corresponde à microrregião de n.º 010, cuja base territorial abrange os seguintes municípios: Júlio de Castilhos, Ivorá, Silveira Martins, Tupanciretã, Quevedos, Pinhal Grande, Jari.
Art. 10 - O Escritório Regional de Canoas, instalado nessa localidade corresponde à microrregião de n.º 011, cuja base territorial abrange os seguintes municípios: Canoas, Nova Santa Rita.
Art. 11 - O Escritório Regional de Cachoeira do Sul, instalado nessa localidade corresponde à microrregião de n.º 012, cuja base territorial abrange os seguintes municípios: Cachoeira do Sul, Agudo, Dona Francisca, Faxinal do Soturno, Formigueiro, Nova Palma, Paraíso do Sul, Restinga Seca, Cerro Branco, Novo Cabrais, São João do Polesine, Vila Nova do Sul, Santana da Boa Vista.
Art. 12 - O Escritório Regional de Santa Maria, instalado nessa localidade corresponde à microrregião de n.º 013, cuja base territorial abrange os seguintes municípios: Santa Maria, São Pedro do Sul, Mata, São Vicente do Sul, Toropi, Itaara, São Sepé, São Martinho da Serra, Dilermano de Aguiar, Cacequi.
Art. 13 - O Escritório Regional de Lajeado, instalado nessa localidade corresponde à microrregião de n.º 014, cuja base territorial abrange os seguintes municípios: Lajeado, Arroio do Meio, Boqueirão do Leão, Capitão, Cruzeiro do Sul, Pouso Novo, Progresso, Santa Clara do Sul, Sério, Travesseiro, Canudos do Vale, Forquetinha, Marques de Souza.
Art. 14 - O Escritório Regional de Montenegro, instalado nessa localidade corresponde à microrregião de n.º 015, cuja base territorial abrange os seguintes municípios: Salvador do Sul, Bom Princípio, Capela de Santana, Harmonia, Montenegro, São Sebastião do Caí, São Vedelino, São José do Hortêncio, Tupandi, Brochier do Maratá, Maratá, Pareci Novo, São José do Sul, São Pedro da Serra.
Art. 15 - O Escritório Regional de Santa Cruz do Sul, instalado nessa localidade corresponde à microrregião de n.º 016, cuja base territorial abrange os seguintes municípios: Arroio do Tigre, Candelária, Ibarama, Encruzilhada do Sul, Rio Pardo, Santa Cruz do Sul, Segredo, Sobradinho, Venâncio Aires, Vera Cruz, Estrela Velha, Germano Xavier, Gramado Xavier, Herveiras, Lagoa Bonita do Sul, Mato Leitão, Passa Sete, Passo do Sobrado, Sinimbu, Vale do Sol.
Art. 16 - O Escritório Regional de Uruguaiana, instalado nessa localidade corresponde à microrregião de n.º 017, cuja base territorial abrange os seguintes municípios: Uruguaina, Itaqui, Quaraí, Barra do Quaraí, Maçambará.
Art. 17 - O Escritório Regional de Santo Ângelo, instalado nessa localidade corresponde à microrregião de n.º 018, cuja base territorial abrange os seguintes municípios: Caibaté, Cerro Largo, Dezesseis de Novembro, Entre-Ijuís, Eugênio de Castro, Giruá, Guarani das Missões, Pirapó, Porto Xavier, Roque Gonzales, Santo Ângelo, Santo Ângelo das Missões, São Luiz Gonzaga, São Miguel das Missões, São Nicolau, Mato Queimado, Rolador, São Paulo das Missões, São Pedro do Butiá, Senador Salgado Filho, Sete de Setembro, Uberitama, Vitoria das Missões, Salvador das Missões.
Art. 18 - O Escritório Regional de Rio Grande, instalado nessa localidade corresponde à microrregião de n.º 019, cuja base territorial abrange os seguintes municípios: Rio Grande, Santa Vitoria do Palmar, São José do Norte, Tavares, Chuí.
Art. 19 - O Escritório Regional de Tramandaí, instalado nessa localidade corresponde à microrregião de n.º 022, cuja base territorial abrange os seguintes municípios: Capão da Canoa, Cidreira, Imbé, Torres, Tramandaí, Arroio do Sal, Dom Pedro de Alcântara, Mampituba, Morrinhos do Sul, Três Forquilhas, Xangri-lá.
Art. 20 - O Escritório Regional de Santa Rosa, instalado nessa localidade corresponde à microrregião de n.º 023, cuja base territorial abrange os seguintes municípios: Santa Rosa, Três de Maio, Horizontina, Santo Cristo, Cândido Godoi, Independência, Tucunduva, Alegria, Doutor Maurício Cardoso, Alecrim, Campina das Missões, Porto Lucena, Boa Vista do Buricá, Novo Machado, Porto Vera Cruz, São José do Inhacorá, Tuparendi.
Art. 21 - O Escritório Regional de Três Passos, instalado nessa localidade corresponde à microrregião de n.º 024, cuja base territorial abrange os seguintes municípios: Três Passos, Santo Augusto, Redentora, São Martinho, Sede Nova, Humaitá, Campo Novo, Coronel Bicaco, Chiapeta, Crissiumal, Braga, Esperança do Sul, Inhacorá, Nova Candelária, São Valério do Sul, Tiradentes do Sul, Bom Progresso.
Art. 22 - O Escritório Regional de Cruz Alta, instalado nessa localidade corresponde à microrregião de n.º 025, cuja base territorial abrange os seguintes municípios: Cruz Alta, Ibirubá, Panambi, Condor, Quinze de Novembro, Fortaleza dos Valos, Salto do Jacuí, Boa Vista do Incra, Jacuizinho, Boa Vista do Cadeado.
Art. 23 - O Escritório Regional de Frederico Westphalen, instalado nessa localidade corresponde à microrregião de n.º 026, cuja base territorial abrange os seguintes municípios: Alpestre, Frederico Westphalen, Caiçara, Erval Seco, Iraí, Palmitinho, Pinhal, Planalto, Rodeio Bonito, Seberi, Taquaruçu do Sul, Vicente Dutra, Vista Alegre, Ametista do Sul, Cristal do Sul, Dois Irmãos das Missões, Novo Tiradentes, Pinheirinho do Vale, Porto Mauá.
Art. 24 - O Escritório Regional de Encantado, instalado nessa localidade corresponde à microrregião de n.º 027, cuja base territorial abrange os seguintes municípios: Encantado, Muçum, Roca Sales, Arvorezinha, Anta Gorda, Ilópolis, Putinga, Relvado, Nova Bréscia, Nova Alvorada, Vespasiano Corrêa, Doutor Ricardo, Coqueiro Baixo.
Art. 25 - O Escritório Regional de Estrela, instalado nessa localidade corresponde à microrregião de n.º 028, cuja base territorial abrange os seguintes municípios: Estrela, Bom Retiro do Sul, Taquari, Teutônia, Colinas, Imigrante, Poço das Antas, Paverama, Fazenda Vila Nova, Tabaí, Westfalia.
Art. 26 - O Escritório Regional de Camaquã, instalado nessa localidade corresponde à microrregião de n.º 029, cuja base territorial abrange os seguintes municípios: Camaquã, Tapes, Cristal, Dom Feliciano, Cerro Grande do Sul, Amaral Ferrador, Arambaré, Chuvisca, Sentinela do Sul.
Art. 27 - O Escritório Regional de Erechim, instalado nessa localidade corresponde à microrregião de n.º 030, cuja base territorial abrange os seguintes municípios: Erechim, Charrua, Áurea, Campinas do Sul, Carlos Gomes, Centenário, Entre Rios do Sul, Erebango, Estação, Faxinalzinho, Gaurama, Getúlio Vargas, Ipiranga do Sul, Itatiba do Sul, Marcelino Ramos, São Valentim, Severiano de Almeida, Três Arroios, Viadutos, Aratiba, Barão do Cotegipe, Jacutinga, Mariano Moro, Barra do Rio azul, Benjamin Constant do Sul, Cruzaltense, Erval Grande, Floriano Peixoto, Paulo Bento, Ponte Preta, Quatro Irmãos.
Art. 28 - O Escritório Regional de Guaporé, instalado nessa localidade corresponde à microrregião de n.º 031, cuja base territorial abrange os seguintes municípios: Guaporé, Fagundes Varela, Guabiju, Montauri, Nova Araçá, Nova Bassano, Paraí, Protásio Alves, São Jorge, Serafina Corrêa, Vista Alegre do Prata, Dois Lajeados, Itapuca, União da Serra, São Valentim do Sul.
Art. 29 - O Escritório Regional de Sananduva, instalado nessa localidade corresponde à microrregião de n.º 032, cuja base territorial abrange os seguintes municípios: Caseiros, Santo Expedito do Sul, Barracão, Ibiraiaras, Ibiaçá, Lagoa Vermelha, Machadinho, Maximiliano de Almeida, São João da Urtiga, São José do Ouro, Paim Filho, Sananduva, Cacique Doble, Capão Bonito do Sul, Tupanci do Sul.
Art. 30 - O Escritório Regional de Taquara, instalado nessa localidade corresponde à microrregião de n.º 033, cuja base territorial abrange os seguintes municípios: Taquara, Rolante, Riozinho, Parobé, Igrejinha, Três Coroas, São Francisco de Paula, Cambará do Sul, Jaquirana.
Art. 31 - O Escritório Regional de Alegrete, instalado nessa localidade corresponde à microrregião de n.º 034, cuja base territorial abrange os seguinte município: Alegrete.
Art. 32 - O Escritório Regional de Soledade, instalado nessa localidade corresponde à microrregião de n.º 035, cuja base territorial abrange os seguintes municípios: Soledade, Espumoso, Lagoão, Tunas, Ibirapuitã, Campos Borges, Alto Alegre, Foutoura Xavier, São José do Herval, Barros Cassal, Mormaço.
Art. 33 - O Escritório Regional de Tenente Portela, instalado nessa localidade corresponde à microrregião de n.º 036, cuja base territorial abrange os seguintes municípios: Tenente Portela, Miraguaí, Vista Gaúcha, Derrubadas, Barra do Guarita.
Art. 34 - O Escritório Regional de Osório, instalado nessa localidade corresponde à microrregião de n.º 037, cuja base territorial abrange os seguintes municípios: Três Cachoeiras, Terra de Areia, Osório, Maquiné, Itati.
Art. 35 - O Escritório Regional de São Borja, instalado nessa localidade corresponde à microrregião de n.º 038, cuja base territorial abrange os seguintes municípios: São Borja, Garruchos.
Art. 36 - O Escritório Regional de Vacaria, instalado nessa localidade corresponde à microrregião de n.º 039, cuja base territorial abrange os seguintes municípios: Vacaria, André da Rocha, Esmeralda, Campestre da Serra, Bom Jesus, São José dos Ausentes, Muitos Capões, Pinhal da Serra, Monte Alegre dos Campos.
Art. 37 - O Escritório Regional de São Gabriel, instalado nessa localidade corresponde à microrregião de n.º 040, cuja base territorial abrange os seguintes municípios: São Gabriel, Rosário do Sul, Santa Margarida.
Art. 38 - O Escritório Regional de Bento Gonçalves, instalado nessa localidade corresponde à microrregião de n.º 041, cuja base territorial abrange os seguintes municípios: Bento Gonçalves, Veranópolis, Cotiporã, Nova Prata, Vila Flores, Monte Belo do Sul, Santa Tereza, Pinto Bandeira.
Art. 39 - O Escritório Regional de Santiago, instalado nessa localidade corresponde à microrregião de n.º 042, cuja base territorial abrange os seguintes municípios: Jaguari, Nova Esperança do Sul, Santiago, Bossoroca, Itacurubi, Capão do Cipó, Unistalda.
Art. 40 - O Escritório Regional de Gramado, instalado nessa localidade corresponde à microrregião de n.º 043, cuja base territorial abrange os seguintes municípios: Gramado e Canela.
Art. 41 - O Escritório Regional de Garibaldi, instalado nessa localidade corresponde à microrregião de n.º 044, cuja base territorial abrange os seguintes municípios: Garibaldi, Carlos Barbosa, Boa Vista do Sul, Barão, Coronel Pilar.
Art. 42 - O Escritório Regional de Charqueadas, instalado nessa localidade corresponde à microrregião de n.º 045, cuja base territorial abrange os seguintes municípios: Charqueadas, Arroio dos Ratos, Barão do Triunfo, São Jerônimo, General Câmara, Triunfo, Vale Verde, Pantano Grande, Butiá.
Art. 43 - O Escritório Regional de São Francisco de Assis, instalado nessa localidade corresponde à microrregião de n.º 046, cuja base territorial abrange os seguintes municípios: São Francisco de Assis, Manoel Viana.
Art. 44 - O Escritório Regional de Esteio, instalado nessa localidade corresponde à microrregião de n.º 047, cuja base territorial abrange os seguintes municípios: Esteio e Sapucaia do Sul.
Art. 45 - O Escritório Regional de Gravataí, instalado nessa localidade corresponde à microrregião de n.º 048, cuja base territorial abrange os seguintes municípios: Cachoeirinha, Gravataí, Glorinha, Santo Antônio da Patrulha, Caraá.
Art. 46 - O Escritório Regional de São Leopoldo, instalado nessa localidade corresponde à microrregião de nº 049, cuja base territorial abrange os seguintes municípios: São Leopoldo e Portão.
Art. 47 - O Escritório Regional de Viamão, instalado nessa localidade corresponde à microrregião de n.º 050, cuja base territorial abrange os seguintes municípios: Viamão, Mostardas, Palmares do Sul, Balneário Pinhal, Capivari do Sul.
Art. 48 - Esta Resolução entrará em na data de sua publicação.
Art. 49 - Revogam-se as disposições contrárias,
Sala de Sessões RAUL BASTIAN, em 22 de junho de 2004.
José João Appel Mattos,
Presidente.
Registre-se e publique-se.
Maria Honorina de Bittencourt Souza ,
Secretária – Geral
Publicada em 25 de junho de 2004