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Resolução 002/2003

Resolução Nº002/2003

 O PRESIDENTE DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – JUCERGS, no uso de suas atribuições  legais e regulamentares , usando da faculdade que lhe é conferida pelo art.  25, inciso VIII, do D. n.º 1.800 de 30 de janeiro  de 1996, faz saber que o Plenário desta Junta, em sessão de 27 de março de 2003, em conformidade com o art. 6º do D. 21.981/32, combinado com o art. 4º e 5º  da IN-DNRC n.º 83 de 07 de janeiro de 1999, APROVOU a seguinte

 RESOLUÇÃO:

 Art. 1º - É fixada a quantia de R$ 42.510,00 (quarenta e dois  mil e quinhentos e dez  reais) o valor da caução a ser prestada pelo Leiloeiro Oficial.

Art. 2º - Esta resolução entrará  em vigor  na data  de sua publicação.

Art. 3º - Fica revogada a Resolução do Plenário desta Junta, n.º 04/96.

                                                                               

Sala de Sessões Raul Bastian , 27 de março de 2003.

 José João Appel Mattos

Presidente

Registre-se  e publique-se

 

Maria Honorina de Bittencourt Souza

Secretária - Geral

 Publicado no DOE de27/03/03

Junta Comercial, Industrial e Serviços do Rio Grande do Sul