Resolução 002/2003
Resolução Nº002/2003
O PRESIDENTE DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – JUCERGS, no uso de suas atribuições legais e regulamentares , usando da faculdade que lhe é conferida pelo art. 25, inciso VIII, do D. n.º 1.800 de 30 de janeiro de 1996, faz saber que o Plenário desta Junta, em sessão de 27 de março de 2003, em conformidade com o art. 6º do D. 21.981/32, combinado com o art. 4º e 5º da IN-DNRC n.º 83 de 07 de janeiro de 1999, APROVOU a seguinte
RESOLUÇÃO:
Art. 1º - É fixada a quantia de R$ 42.510,00 (quarenta e dois mil e quinhentos e dez reais) o valor da caução a ser prestada pelo Leiloeiro Oficial.
Art. 2º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Fica revogada a Resolução do Plenário desta Junta, n.º 04/96.
Sala de Sessões Raul Bastian , 27 de março de 2003.
José João Appel Mattos
Presidente
Registre-se e publique-se
Maria Honorina de Bittencourt Souza
Secretária - Geral
Publicado no DOE de27/03/03