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RECONHECIMENTO DE FIRMA POR ADVOGADO OU CONTADOR

Publicação:

Equipamenos de Informática
Equipamenos de Informática

RECONHECIMENTO DE FIRMA POR ADVOGADO OU CONTADOR
Alteração emergencial

Atenção

Enquanto vigente o estado de calamidade pública decretado pelo Governador do Estado será dispensado o reconhecimento de firma das de procurações (documento principal ou anexo ao documento) no serviço registro digital - resolução 001/2020 do plenário da JucisRS.
Em ambos, deverá ser apresentado como anexo ao ato levado a registro uma cópia simples do documento de identidade do outorgante e uma declaração firmada pelo procurador, atestando que o documento é verdadeiro e confere com o respectivo original.
A declaração é gerada pelo sistema da JucisRS na plataforma do registro digital quando selecionada sua inclusão.

Dúvidas, contate o Atendimento da JucisRS pelo link https://jucisrs.rs.gov.br/fale-conosco

As normas que regulamentam os procedimentos do Registro Digital no âmbito da JucisRS (Resolução 11 de 2018 e Resolução 001/2020) podem ser consultadas no sítio da JucisRS na internet  www.jucisrs.rs.gov.br > Institucional > Legislação ou diretamente pelos links https://jucisrs.rs.gov.br/resolucao-011-2018 e https://jucisrs.rs.gov.br/resolucao-001-2020

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