Portal do Empreendedor começa pelo Distrito Federal
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Microempreendedores individuais do Distrito Federal serão os primeiros a ter acesso ao Programa de Formalização do Microempreendedor Individual (MEI), disponível a partir de hoje (1º/7) no endereço eletrônico do Portal do Empreendedor (para acessar clique aqui), portal da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim). Nesse primeiro momento, os empreendedores individuais dos estados não poderão aderir ao programa porque, por questões técnicas, a integração das redes estaduais, incluindo as Juntas Comerciais, será concluída em até 90 dias.
O cronograma de habilitação do sistema prevê que, pelo menos, dois estados sejam integrados semanalmente ao portal. Segundo o secretário de Comércio e Serviços do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), Edson Lupatini Júnior, "os ajustes necessários ao total funcionamento do sistema estão sendo realizados, com o objetivo de preservar ainda mais a confiança e a credibilidade do programa, em favor dos cidadãos e cidadãs que formalizarão seus pequenos negócios.
Empreendedor individual
Definida pela Lei Complementar 128/08, o MEI legitima atividades como a de feirantes, ambulantes, costureiras, artesãos, entre outras, desde que o empreendedor individual tenha faturamento de até R$ 36 mil por ano, trabalhe sozinho ou com apenas um funcionário, seja optante do simples nacional, exerça atividades tipificadas de empreendedor individual e não seja titular, sócio ou administrador de outra empresa.
Os empreendedores individuais estão isentos dos pagamentos dos seguintes impostos: de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), PIS, Cofins e Produtos Industrializados (IPI). Esses incentivos, avaliados como indutores à regularização de mais de 1 milhão de trabalhadores até o fim de 2010, deverão reduzir os cerca de 11 milhões de informais existentes no País. A taxa mensal a ser paga por cada um será de menos de R$ 60 mensais.
O ingresso ao novo regime garante direito a benefícios como aposentadoria, auxílio-doença, licença-maternidade, aquisições de bens e serviços oferecidos pelos governos, com dispensas de escrituração fiscal e contábil e de algumas vistorias prévias. Os escritórios de contabilidade optantes do Super-Simples, cerca de 20 mil em todo o País, devem, por lei, orientar gratuitamente esses novos empresários e fazer a primeira declaração de imposto de renda deles.
Para críticas e sugestões ao Portal do Empreendedor, registre sua manifestação na Ouvidoria do MDIC, pelo site: www.mdic.gov.br/sitio/sistema/ouvidoria/atendimento
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Fonte: Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior