Orientação - EIRELI
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Atenção Usuários
Informamos aos nossos usuários que se houver qualquer alteração no ato constitutivo de Eireli, caso o capital não corresponda aos 100 salários mínimos determinados pelo art. 980-A do Código Civil, deve ser alterado no mesmo ato o capital para adequá-lo ao mínimo legal. Isso ocorreu porque entrou em vigor em 2014 a Instrução Normativa Nº 10 do DREI que pelo item 1.2.7, “b” do anexo V determina que o capital da Eireli seja atualizado a cada alteração arquivada. Para evitar a exigência o titular de Eireli, ao proceder qualquer alteração, deve verificar se o capital atual corresponde a 100 ou mais salários mínimos, se for inferior deve promover aumento de capital com a integralização da diferença. Cabe lembrar que a Eireli deve ter o capital totalmente integralizado e esta declaração deve constar do ato (1.2.7, “C” da mesma instrução).
A Direção