O que mudou com a Transformação de EIRELI para LTDA
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Em 09 de dezembro de 2022 houve a transformação de EIRELI para LTDA no sistema Coletor Nacional da Receita Federal do Brasil, que irá constar no cadastro da JucisRS a data de 27/08/2021, como a data da transformação para Sociedade Limitada (LTDA).
Entre as principais mudanças estão as alterações referentes ao nome da empresarial, as condições e a natureza jurídica, de forma automática no cadastro da JucisRS e da Receita Federal do Brasil, como mostra o exemplo abaixo:

Não será necessário documento/imagem formalizando a transformação, uma vez que decorre da Lei. Somente haverá a informação no sistema com data de aprovação em 27/08/2021 e Evento 046 de Transformação.
Também não será mais preciso que o empresário arquive o documento para formalizar o ato de transformação na Junta Comercial. Já as CERTIDÕES SIMPLIFICADAS contarão com a seguinte observação: "Transformada automaticamente para sociedade limitada, nos termos do art. 41 da Lei nº 14.195, de 26 de agosto de 2021” . O usuário poderá solicitar a certidão da JucisRS declarando a transformação de EIRELI em LTDA através do Portal de Serviços, clicando no atalho “CERTIDÃO ESPECÍFICA”, seguindo o passo a passo abaixo:

Sobre os cuidados que usuário deve ter referente aos documentos assinados após 10/12/2022:
É preciso constar no documento os dados de sociedade LTDA (indicação da condição de sócio) e referência da empresa como Sociedade Limitada,vide exemplo abaixo:

Se caso uma EIRELI seja sócia de uma Empresa, os atos assinados a partir de 10 de dezembro de 2022 devem constar a nova qualificação como Sociedade LTDA.
Exemplo:

Recomendações ao empreendedor/sócio:
É recomendado que o empreendedor/sócio no registro do próximo ato de alteração (primeiro ato após a transformação) da Sociedade Empresária:
- Consolide o contrato social com todas as cláusulas do seu instrumento da nova natureza jurídica (SOCIEDADE LIMITADA).
- Inclua cláusula explicativa sobre a transformação automática; Sendo sugerida o uso da cláusula a seguir: “A alteração da natureza jurídica da presente sociedade operou-se por meio de transformação automática da EIRELI para Sociedade Limitada, conforme disposição contida no art 41 da Lei n.14.195, de 26 de agosto de 2021. ”