MEI - Microempreendedor Individual
Publicação:
Desde 08/02/2010, o Microempreendedor Individual não precisa mais encaminhar documentação para a Junta Comercial, sendo a formalização efetuada totalmente pela Internet. O CNPJ, o número de inscrição na Junta Comercial (NIRE), no INSS e um documento de alvará que equivale ao alvará de funcionamento são obtidos imediatamente, gerando um documento único sem pagamento de taxas.
Quando houver necessidade de alteração de dados na JUCERGS, o microempreendedor deve encaminhar processo da mesma forma que o Empresário.
Quando houver necessidade de alteração de dados na JUCERGS, o microempreendedor deve encaminhar processo da mesma forma que o Empresário.
É importante ressaltar que as informações provenientes do Portal do Empreendedor estão sendo recebidas com um certo atraso, considerando problemas temporários na transmissão dos dados para a JUCERGS. Estes problemas técnicos de transmissão estão sendo resolvidos pelo SERPRO - Serviço Federal de Processamento de Dados. Por esta razão, é necessário, antes da realização de qualquer alteração de dados, ter certeza que os dados já estão na JUCERGS. Para tanto é possível consultar no site da Junta se o registro já está disponível através da pesquisa de NIRE que pode ser realizada, gratuitamente, no site da JUCERGS (www.jucergs.rs.gov.br)> serviços on line> pesquisa de nire.