LIVROS SOCIETÁRIOS EM BRANCO
Publicação:

Houve uma mudança de orientação do DREI quanto à possibilidade de autenticar um Livro em Branco (art.8°, II da IN 82/DREI). A IN 82 não permitia sua autenticação digital. Contudo, a partir de fevereiro deste ano, com a modificação decorrente pela IN 88/DREI, tornou-se possível sua autenticação.
Lembramos que os livros sociais podem ser apresentados, tanto em branco quanto escriturados. São exemplos de livros sociais: livro de assembleia, de presença, de registro de ações, de transferência de ações.
Os livros sociais podem ter os termos assinados unicamente pelos administradores da empresa.
Para o uso da ferramenta, deverá o usuário preencher os dados no formulário constante no portal de serviço da JucisRS, o qual irá gerar os termos de abertura e encerramento do livro.
O próprio sistema irá gerar a declaração prevista na IN 82/DREI para a autenticação do livro em branco, quando selecionada esta opção. A declaração fará parte dos termos de abertura e encerramento da escrituração da empresa.
A declaração será no seguinte sentido:
“Declaro(amos), sob as penas da Lei, que: I - a escrituração do presente livro social, cujos Termos de Abertura e Encerramento foram aqui devidamente apresentados, será à posteriori, sendo de exclusiva responsabilidade desta Sociedade e sua respectiva administração, a regular averbação de toda e qualquer informação a ela aplicável;
II - serão observadas todas as formalidades legais exigíveis para a escrituração e composição do livro social digital;
III - estou(amos) devidamente habilitado(s) para assinatura dos termos de abertura e de encerramento do livro ora apresentado."
Poderá o usuário substituir o arquivo do livro gerado pelo sistema por um documento próprio no formato PDF/A.
Mais detalhes sobre como usar a ferramenta podem ser consultados no link:
https://www.youtube.com/watch?v=VA5xtlNV84g