ATENÇÃO!
A partir do dia 01/01/2021, o sistema da JucisRS passou a fazer a contagem de prazo conforme artigo 53 da IN 81 do DREI
Publicação:

Art. 53. As exigências formuladas pela Junta Comercial deverão ser cumpridas em até 30 DIAS, contados da data da ciência pelo interessado ou da publicação do despacho, sob pena de ser considerado novo pedido de arquivamento, sujeito ao pagamento dos preços dos serviços correspondentes.
§ 1º As reiterações de exigências deverão ser cumpridas no que restar do prazo mencionado no caput.
§ 2º Em sendo formulada exigência nos termos do § 2º do art. 51, o interessado terá a ele devolvido a totalidade do prazo referido no caput para seu cumprimento.