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Junta Comercial implanta ferramenta que acelera registro de empresas

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O sistema já está em operação para os usuários
Por Denise Rodrigues

Dois Segundos, esse foi o tempo que a Junta Comercial, Industrial e Serviços do Rio Grande do Sul – JucisRS – teve ontem (22) para deferir a  solicitação do registro de uma empresa via Registro Automático, ou seja, sem qualquer tipo de entrega de documentos físicos pelo usuário. Disponível desde terça-feira, essa ferramenta possibilita a abertura de empresas em até 5 minutos, por meio de cruzamento de dados, faz a análise do processo de forma a aprová-lo ou colocá-lo em exigência.A grande inovação desta nova modalidade é a solução online e imediata do pedido, que anteriormente era concedido em até 48 horas. Para facilitar esta operação, a JucisRS disponibiliza para todos os interessados a opção de assinar digitalmente os documentos com Certificado Digital A-1 e A-3.

Com o Registro Automático, as empresas de natureza jurídica  para constituições de Empresário Individual, Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI) e Sociedade Limitada  (LTDA)  podem ser registradas via online após a etapa inicial de viabilidade de nome e entrega da documentação digital no órgão de registro. Assim, o empresário passa a contar com o número do seu CNPJ.  

Hoje, conforme dados divulgados pelo Ministério da Economia, 96% das empresas que procurarem as juntas brasileiras para efetivarem o registro serão beneficiadas diretamente com essa medida. Atualmente, menos de 1% desses pedidos são indeferidos após análise. No período de janeiro a dezembro de 2018, por exemplo, a JucisRS contabilizou 0,48%, a Junta Comercial do Distrito Federal teve um percentual de indeferimentos de 0,4% e a de São Paulo, 0,02%. 

O presidente da JucisRS, Flávio Koch, destaca que o Registro Automático permite uma agilidade imediata ao usuário. “Estamos vivendo uma revolução digital e o maior beneficiário são nossos clientes”, afirmou. Com essa opção, segundo Koch, o empreendedor está na ponta de todo o processo. “Ele agora tem mais rapidez para alavancar seu negócio, gerando empregos e impulsionando a economia do nosso estado”, finaliza, lembrando que a Junta Comercial do Estado de Minas Gerais – Jucemg – é pioneira no país, após a edição da Medida Provisória 876/19 que dispõe sobre o Registro Automático. Ela altera também a Lei 8.934/94 e agora permite que advogados e contadores declarem autenticidade de documentos. Antes, havia a necessidade de autenticação em cartório ou o comparecimento do empresário à Junta Comercial para apresentação de documentos.

https://jucisrs.rs.gov.br/conheca-o-registro-automatico

 

         

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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