Instrução Normativa DREI nº 71
Publicação:

Entrou em vigor no dia 18/12/2019 a Instrução Normativa nº 71 do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração - DREI que revoga a Instrução Normativa nº 67, de 30 de setembro de 2019, e altera o Manual de Registro de Sociedade Anônima, aprovado pela Instrução Normativa DREI nº 38, de 2 de março de 2019. O objetivo é orientar acerca das publicações das sociedades anônimas. Desta forma serão observados os seguintes critérios:
- no período de 14/10/2019 a 02/12/2019: as publicações das sociedades anônimas deveriam ser realizadas na Central de Balanços (CB) do Sistema Público de Escrituração Contábil (SPED) ou no Sistema Empresas.NET, conforme o caso; e
- a partir de 03/12/2019: as publicações das sociedades anônimas devem ser realizadas no Diário Oficial do Estado e em jornal de grande circulação editado na localizada em que esteja situada a sede da companhia, nos termos do art. 289 da LSA.