Guia unificada será disponibilizada pela JucisRS aos seus clientes no dia 8 de julho
Com a nova medida, a JucisRS prevê uma melhora significativa aos ususários e clientes do Sistema
Publicação:
A direção da Junta Comercial, Industrial e Serviços do Rio Grande do Sul – JucisRS – informa que para dar continuidade a futura implantação do novo Sistema de Registro Mercantil – SRM – serão feitas algumas mudanças com o objetivo de simplificar os procedimentos de registro de empresas e de outros serviços que a autarquia presta diariamente aos cidadãos.
Esta alteração proporcionará uma melhora significativa aos nossos clientes e usuários do sistema, pois não haverá mais a necessidade de se emitir o Documento de Arrecadação da Receita Federal (DARF) e trazê-lo até a sede da Junta Comercial. A JucisRS fará o controle da arrecadação do DARF na própria Guia de Arrecadação (GA) emitida repassando-a à UNIÃO.
Portanto, destacamos que a partir do dia 08 de julho, as guias de pagamento GA’S e do DARF, serão unificadas em um único boleto, na GA.
Assim, ao final do dia 07/07/2017 o modo antigo para a emissão da GA será descontinuado e a única forma para a emissão será através da GA On-line no Portal de Serviços da JucisRS.
As GA's geradas no modelo antigo (código de arrecadação 232) somente poderão ser protocoladas na JucisRS até o dia 21/07/2017. Caso não consiga dar entrada, você deverá solicitar a restituição junto a SEFAZ-RS. Salientamos que a JucisRS não dá orientações sobre restituição de GA com código de arrecadação 232. Para instruções de restituição, deverá ser consultado o link da SEFAZ como segue:
https://www.sefaz.rs.gov.br/Site/MontaDuvidas.aspx?al=l_cds_pa_rep_ind_tax_serv_div
Para a emissão da GA Online a partir de 08/07/2017 você deverá:
a) Acessar o Portal de Serviços da JucisRS (Módulo Integrador);
b) Clicar no link do GAOnline;
c) Selecionar qual serviço você irá solicitar à JucisRS (Documentos de Empresas com Sede no RS, Documentos de Empresas com Sede em outro Estado, Autenticação de Livros, Leiloeiro e Tradutor).
OBS: 1 - A GA será gerada de acordo com o(s) ato(s)/evento(s) informados, pois é através deles que o sistema identifica se existe ou não a necessidade de DARF para a geração do boleto unificado.
2 – Para o Serviço de Certidão a guia continuará sendo gerada pelo sistema atual.
Cleverton Signor
Secretário-geral da Jucis/RS