Empresa individual de responsabilidade limitada já é realidade no país
Senado aprova projeto que institui a empresa individual de responsabilidade limitada
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A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou neste mês (junho) o projeto de lei que institui a Empresa Individual de Responsabilidade Limitada – EIRL -, constituída por uma única pessoa titular de todo o capital social, isso significa que não é mais obrigatório incluir dois sócios na constituição da mesma. Com a nova legislação, a Empresa Individual de Responsabilidade Limitada passa a ser denominada EIRL, a exemplo do que já ocorre em todo o país com as Sociedades Anônimas (S/A) e as Limitadas (Ltda). Já o capital não poderá ser inferior a cem vezes o maior salário mínimo vigente no país (hoje, cerca de R$ 50 mil reais), isso garantirá que a empresa individual de responsabilidade limitada só será obrigada a pagar suas dívidas até este limite. Desta forma, a partir de agora, o empresário poderá exercer qualquer atividade econômica, sem colocar em risco seus bens particulares já que de acordo com o texto do projeto, “somente o patrimônio social da empresa é que será responsável por suas dívidas”. No entanto, o empreendedor só poderá constituir e participar apenas de uma empresa dessa modalidade. Hoje, as EIRLs já estão em pleno funcionamento na América do Sul, no Chile, e em vários países da Europa como Bélgica, Espanha e Dinamarca, entre outros.
O presidente da Junta Comercial do Estado do Rio Grande do Sul – JUCERGS -, João Alberto Vieira, avalia de forma positiva a aprovação do projeto que institui a empresa individual de responsabilidade limitada no cotidiano das Juntas Comerciais do país. Para Vieira, o artifício de se constituir sociedades “faz de conta” sempre gerou enorme burocracia, tornando mais complexo o exame dos atos constitutivos por parte destes órgãos. Conforme ele, essa prática também causa desnecessárias pendências judiciais, decorrentes de disputas com sócios que, embora com participação insignificante no capital da empresa, podem dificultar inúmeras operações. A exigência da união de, pelo menos duas pessoas para formação de uma sociedade, segundo o presidente da JUCERGS, além de ineficaz é prejudicial porque demonstra um posicionamento conservador capaz de negar incentivos à formação de novas empresas, abertura de frentes de trabalho e fomento à economia. “A inserção da figura da empresa individual de responsabilidade limitada – EIRL - no direito brasileiro pode proporcionar uma grande desburocratização na constituição e no funcionamento das empresas”, argumenta.
Vieira ressalta ainda que as micro, pequenas e médias empresas ficarão “livres” de diversos trâmites administrativos inerentes às sociedades, além dos possíveis problemas gerados pela existência de um sócio com participação fictícia no capital da empresa. “Quase vinte anos de experiência em diversos países do primeiro mundo é suficiente para atestar não haver contrariedade para a aceitação desta nova forma jurídica”, finaliza o presidente da JUCERGS. O projeto agora será encaminhado à sansão da presidente Dilma Rousseff sem a necessidade de passar pelo plenário.
(Denise Rodrigues)