Dos Tribunais do Comércio às Juntas Comerciais
Como o próprio nome indica, passa-se de instituições denominadas de Tribunais, entendidos como “ramos da administração da justiça” para um tipo de instituição, cuja natureza é mais de registrar atos e guardar documentos, para, através de sua publicidade, exercer um certo controle disciplinador dos usos e práticas mercantis. Esta transformação começa há ocorrer vinte anos depois da criação do Tribunal do Comércio do Maranhão, em 1875, com o Decreto Legislativo n.º 2662 que suprime tanto os Tribunais como as conservadorias do Comércio e organiza as Juntas e Inspetorias Comerciais, incorporando as principais atribuições dos órgãos extintos.
Em 1876, por Decreto da Princesa Isabel, criaram-se as atuais Juntas Comerciais. Cada uma dessas Juntas recebeu jurisdição para atuar em distritos compreendidos pelas províncias da região. A Junta Comercial de Porto Alegre recebeu jurisdição para atuar nas províncias de São Pedro e de Santa Catarina. Nas províncias onde ainda não havia Juntas, existiam Inspetores Comerciais.
Com o advento da república, em 1889, quase todos os Estados criaram suas respectivas Juntas Comerciais, consideradas no início como verdadeiros “ramos de administração da Justiça” e, posteriormente, muito mais como verdadeiros cartórios, onde se registram, guardam e tornam público documentos que, pela sua natureza, interessam não só às empresas, mas também às coletividades onde estão inseridas.
Em 1961, é criado o Departamento Nacional do Registro do Comércio – DNRC – (Lei 4.048/61), o qual não só vem substituir o antigo Departamento Nacional de Indústria e Comércio, mas passa a se constituir na base da sistematização do Registro do Comércio e atividades afins em todo o Brasil, com atribuições de supervisão e coordenação das atividades do registro do comércio em todo o território nacional.