Dicas de Enquadamento
Publicação:
O Secretário Geral da JUCERGS, Sérgio José Dutra Kruel, alerta aos usuários sobre a utilização da partícula referente ao enquadramento - ME (microempresa) e EPP (Empresa de Pequeno Porte) - realizado mediante arquivamento na JUCERGS, sem pagamento de taxas.
Após realizar o registro do enquadramento, a empresa deve apôr, em qualquer ato arquivado, a partícula designadora do porte da empresa, logo depois de mencionar a denominação ou razão social.
Outra dica do Secretário é sobre aos instrumentos de procuração a serem utilizados em arquivamentos de atos na JUCERGS. A procuração pode ser arquivada em documento separado, onde receberá número de registro próprio.
Quando a empresa realizar novo arquivamento, basta indicar o número de registro da procuração, previamente arquivada, no registro atual. Quando a empresa opta por não arquivar a procuração em separado a sociedade deve apresentar, a cada arquivamento, nova cópia autenticada da procuração
Após realizar o registro do enquadramento, a empresa deve apôr, em qualquer ato arquivado, a partícula designadora do porte da empresa, logo depois de mencionar a denominação ou razão social.
Outra dica do Secretário é sobre aos instrumentos de procuração a serem utilizados em arquivamentos de atos na JUCERGS. A procuração pode ser arquivada em documento separado, onde receberá número de registro próprio.
Quando a empresa realizar novo arquivamento, basta indicar o número de registro da procuração, previamente arquivada, no registro atual. Quando a empresa opta por não arquivar a procuração em separado a sociedade deve apresentar, a cada arquivamento, nova cópia autenticada da procuração