Dica do Secretário
Publicação:
Tendo em vista os recorrentes problemas de registro, nesta Junta, com relação ao CNAE (Código Nacional de Atividade Econômica), o Secretário Geral da JUCERGS, Dr. Sérgio Kruel, retomando o assunto abordado nos Boletins nº 014, de 31/07/08 e nº 027, de 22/12/08, chama mais uma vez a atenção dos usuários para que, ao descrever o objeto social, o mesmo seja feito nos termos do CNAE (www.cnae.ibge.gov.br), constando no ato, principalmente, se a empresa exerce a atividade de comércio varejista ou atacadista. Esta observação é importante, pois ao solicitar a Inscrição Estadual, através da Secretaria da Fazenda, estes dados devem ser exatamente os cadastrados na JUCERGS.