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CNPJ em três dias já é realidade no Rio Grande do Sul

JUCERGS e Receita Federal dão importante passo para desburocratização de empresas e negócios

Publicação:

Patricia Silva Fagundes
Patricia Silva Fagundes

A partir desta segunda-feira (3/12), o tempo para obter o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ – deverá ser reduzido para três dias. Essa é a meta da parceria firmada entre a Junta Comercial do Estado do Rio Grande do Sul – JUCERGS e a Receita Federal do Brasil – RFB - durante coletiva de imprensa realizada na sede da Receita na manhã da última sexta-feira. Agora o procedimento que resulta no número que identifica a pessoa jurídica junto à Receita Federal será centralizado na sede da Junta Comercial em Porto Alegre e também nos 54 Escritórios Regionais do órgão no interior do Estado. Com esta iniciativa, o Rio Grande do Sul é o sétimo Estado a adotar o sistema. Conforme dados, nos últimos 12 meses foram abertas no RS 49.800 empresas, destas, 35.300 tiveram sua inscrição no CNPJ registradas na JUCERGS. As alterações nos registros das empresas contabilizam 85.700, sendo que 14.200 tiveram o CNPJ alterado na Junta no momento da solicitação. No Estado existem hoje 2.114.300 registros de CNPJs dos quais estão ativos 1.244.400.

O presidente da Junta Comercial do Estado do Rio Grande do Sul – JUCERGS -, João Alberto Vieira, informa que o novo trâmite para tirar o CNPJ também irá valer para alterações nas empresas que já estão constituídas. Segundo ele, somente a extinção fará com que o usuário necessite ir até a sede Receita Federal, já que são necessárias comprovações de ausência de dívidas. Para gerar o CNPJ será exigida pela Junta a apresentação do Documento Básico de Entrada no CNPJ (DBE) ou Protocolo de Transmissão – gerado para contribuintes que utilizarem certificação digital – no momento da apresentação dos atos para arquivamento, tanto em sua sede como nos Escritórios no interior do Estado.

Já em 2013, a Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios – REDESIM -, também deverá estar em pleno funcionamento. Instituída pela Lei nº 11.598, de 3 de dezembro de 2007, a REDESIM tem como finalidade estabelecer diretrizes e procedimentos para a simplificação, desburocratização e integração do processo de registro e legalização de empresários e pessoas jurídicas no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios.Em relação à REDESIM, Vieira enfatiza que este sistema fará a integração de todos os processos dos órgãos e entidades responsáveis pelo registro, inscrição, alteração e baixa das empresas, por meio de uma única entrada de dados e de documentos, acessada via Internet. Para o presidente da JUCERGS por meio da implementação da rede, os usuários também poderão obter informações e orientações pelo Portal do Empreendedor ou de forma presencial, a exemplo do acesso a dados de registro ou inscrição, alteração e baixa de empresários e pessoas jurídicas.

A Coletiva de Imprensa contou com as presenças do secretário-geral da JUCERGS, José Tadeu Jacoby e também do superintendente da Receita Federal do Brasil, Paulo Renato Paz.

Texto: Denise Rodrigues

Fonte: Assessoria de Comunicação Social - Receita Federal

Junta Comercial, Industrial e Serviços do Rio Grande do Sul