Captura automática de dados da consulta de viabilidade pelo DBE
Publicação:

A partir de 19/06/2017 será implantada no RS a 3ª Fase da Redesim, que consiste em captura automática dos dados da Viabilidade para preenchimento dos campos comuns do DBE.
Os seguintes eventos que exigem pesquisa prévia de viabilidade passarão a exigi-la quando do preenchimento do DBE:
101 - Inscrição de Primeiro Estabelecimento
102 - Inscrição de Demais Estabelecimentos
106 - Inscrição de Missões Diplomáticas, Consulados e Representações de Órgãos Internacionais
209 / 210 / 211 - Eventos de Alteração de Endereço
220 – Alteração de Nome Empresarial
225 – Alteração de Natureza Jurídica
244 – Alteração de Atividades Econômicas
248 - Alteração do Tipo de Unidade
249 - Alteração de Forma de Atuação
Destacamos que no preenchimento da consulta de viabilidade será feita a seguinte pergunta: "Esta consulta de viabilidade é SOMENTE para fins de regularização de dados cadastrais perante a Receita Federal do Brasil?".
Se o ato objeto do DBE ainda não foi arquivado na Junta Comercial, o interessado deverá responder sempre NÃO.
Se o interessado responder SIM, a consulta de viabilidade não poderá ser utilizada no FCN/RE, pois o DBE será direcionado a Receita Federal do Brasil.
Clique aqui para ver a apresentação da fase 3 da Redesim