Governo do Estado do Rio Grande do Sul
Secretaria de Desenvolvimento Econômico
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ATENÇÃO

Publicação:

Cópia de FACE (9)
Ascom / JucisRS

A partir de 31/12 a contagem do prazo para cumprimento de exigências sofrerá alterações para se adequar ao art. 53, §1 da IN 81/DREI de 10 de junho de 2020.

Agora O USUÁRIO TERÁ AO TODO 30 DIAS PARA CUMPRIR A EXIGÊNCIA.

Ao final do prazo não será mais aceito o protocolo na JucisRS.

Exemplo: o processo entrou em exigência e o usuário demorou 21 dias protocolar novamente na JucisRS, se houver nova exigência, ele terá

apenas 9 dias para cumpri-la e reapresentar o documento para análise.

Junta Comercial, Industrial e Serviços do Rio Grande do Sul