ATENÇÃO
Publicação:

A partir de 31/12 a contagem do prazo para cumprimento de exigências sofrerá alterações para se adequar ao art. 53, §1 da IN 81/DREI de 10 de junho de 2020.
Agora O USUÁRIO TERÁ AO TODO 30 DIAS PARA CUMPRIR A EXIGÊNCIA.
Ao final do prazo não será mais aceito o protocolo na JucisRS.
Exemplo: o processo entrou em exigência e o usuário demorou 21 dias protocolar novamente na JucisRS, se houver nova exigência, ele terá
apenas 9 dias para cumpri-la e reapresentar o documento para análise.