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Foi publicada no Diário Oficial do Estado em 06/11/2020, a Resolução 004 de 2020, em vigor a partir de hoje, que trata dos novos procedimentos relativos ao arquivamento de procurações nesta Junta Comercial.
Basicamente duas mudanças importantes. Foi revogada a Resolução 001/2020, voltando a obrigatoriedade do reconhecimento de firma por autenticidade e a partir de agora as procurações trazidas como documento principal ou arquivadas individualmente podem ser também cópias digitalizadas com a declaração de veracidade, assim como quando apresentadas em anexo.