A Junta Comercial e os Usos e Costumes Comerciais
Os usos e costumes comerciais surgem espontaneamente e vão sendo adotados coletivamente, até virar regra explícita da relação jurídica. Para tanto, devem ser registrados nas Juntas Comerciais, a partir do que podem constituir uma fonte importante do Direito Comercial. Constituem-se pela prática continuada de certos atos, aceitos por todos os comerciantes como regras obrigatórias e que vigoram quando a lei comercial ou civil não possuir normas expressas para regular o assunto. No entanto, tais usos e costumes não podem ser contrários aos princípios da Lei.
Desde 1966 cabe ao DNRC à incumbência de “coordenar e sistematizar, com a colaboração das Juntas, de suas delegacias, entidades de classe e autoridades públicas, os usos e práticas mercantis, divulgando-os para conhecimento dos interessados". Nos Estados, tal função compete às Juntas Comerciais.