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A Junta Comercial e os Agentes Auxiliares do Comércio

Dentre os agentes auxiliares do comércio pode-se citar os tradutores, intérpretes, corretores, leiloeiros, feitores, guarda-livros, caixeiros, trapicheiros, administradores de armazéns de depósitos, comissários de transporte, comerciantes autônomos, entre outras.
A seguir será feita uma breve descrição das principais categorias de agentes: Os trapicheiros e administradores de armazéns exercem suas atividades junto aos trapiches e armazéns gerais de depósito. Estes são estabelecimentos que recebem mercadorias importadas ou destinadas à exportação, e têm por finalidade a guarda e a conservação de mercadorias e a emissão de títulos especiais que as representem; podem ser públicos ou particulares. São obrigados a manter livros especiais autenticados de registros de suas atividades e a assinar termo de fiéis depositários das mercadorias que receberem, perante as Juntas Comerciais. São aplicáveis a esses agentes todas as disposições legais referentes aos depósitos mercantis.
Os tradutores e intérpretes comerciais são considerados agentes auxiliares do comércio pela legislação que regula o registro do comércio. A legislação estabelece ainda as funções, direitos e deveres deste ofício, que têm por competência passar certidões, por escrito ou oralmente, de documentos ou depoimentos que estejam em idioma nacional ou estrangeiro.
O ofício de tradutor público e intérprete comercial só pode ser desempenhado mediante concurso de provas e títulos e nomeação concedida pelas Juntas Comerciais. Suas funções são: emitir certidões, fazer traduções em língua vernácula de todos os livros, documentos e demais papéis escritos em qualquer língua estrangeira, que tiverem de ser apresentados em juízo a qualquer repartição pública federal, estadual ou municipal e mesmo entidades autárquicas de, intervir, quando nomeados judicialmente, ou pela repartição competente, nos exames a que se tenha de proceder, para verificação da autenticidade de qualquer tradução.
Os leiloeiros constituem uma categoria especial de profissionais autônomos que exercem um ofício público, estando sujeitos a um estatuto especial. Ele têm, por profissão a venda, mediante oferta pública, de mercadorias que lhe são confiadas para este fim. Caracterizam-se por serem mandatários ou comissários que cumprem as ordens de terceiros, apregoados, em pregão público, as mercadorias que lhes forem entregues para venda. Os leilões são realizados em dia e hora previamente fixados em anúncios de jornais.
Em relação aos corretores, podem ser de mercadorias, de navios, de valores, de seguros, imóveis, entre outros.
Os despachantes aduaneiros exercem suas atividades perante as Alfândegas e Mesas de Rendas, promovendo despachos de importação, exportação, trânsito de mercadorias, para os quais organizam as respectivas guias. Não são servidores públicos, mas ficam sujeitos à disciplina da legislação vigente.
Os representantes comerciais exercem o comércio para outras firmas. O Brasil só legislou sobre o assunto a partir da Lei n.º 4886, de 1965, que regula as atividades dos representantes autônomos. Eles estão sujeitos à falência, como comerciantes que são. No entanto, existem juristas que consideram suas atividades de natureza civil e não comercial. A Junta Comercial de São Paulo já tem negado registro a firmas individuais de representação comercial, por considerá-las atividade civil. Mas o Departamento Nacional do Registro Comércio, seguindo a moderna doutrina e a jurisprudência, reconhece essa atividade como comercial.

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