A definição de CNAE
Publicação:
O Secretário-Geral, retomando o assunto abordado no Boletim nº 014, de 31/07/08, considerando a quantidade de equívocos encontrados com este tema, alerta aos usuários que observem a descrição específica do CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas), segundo a legislação vigente do DNRC (Departamento Nacional de registros e Comercio).
Para evitar transtornos junto aos órgãos de fiscalização, deve¿se definir especificamente o objeto social, indicando o gênero e espécie das atividades a serem desenvolvidas, descritas nos termos da lei, Dec. Nº 1.800/96. Indicamos, abaixo, os dois erros mais freqüentes com relação ao CNAE:
- No objeto social deve constar se a empresa trabalha com comércio varejista ou atacadista, ou ambos. Se no objeto, constar apenas a palavra comércio, para efeitos de cadastro é considerado varejo.
- Quando se tratar de filial, o objeto da filial deve, por inteiro, fazer parte da matriz.
Para verificação do CNAE acesse http://www.cnae.ibge.gov.br/