JucisRS - Matrícula de tradutor público
Descrição
É agente auxiliar do comércio que realiza as atividades de tradução de (lingua estrangeira para o português)e versão (português para lingua estrangeira) de documentos, bem como exerce a função de interprete, cuja habilitação, nomeação, matrícula e seu cancelamento competem às Juntas Comerciais.
Pré-Requisitos
Aprovação em concurso público e apresentação de documentação exigida em lei.
Etapas para realização do serviço
A solicitação deverá ser realizada de forma física no protocolo da JucisRS, mediante agendamento prévio (CLIQUE AQUI).
Documentos Necessários
Deverão ser observados os requisitos e apresentados os seguintes documentos:
- capa processo preenchida (Natureza jurídica: 900-0; Código de ato e evento 401)
- ser cidadão brasileiro;
- não ser empresário falido não reabilitado;
- não ter sido condenado por crime, cuja pena importe em demissão de cargo público ou inabilitação para exercê-lo;
- não ter sido anteriormente destituído do ofício de Tradutor Público e Intérprete Comercial;
- estar quites com o serviço militar e eleitoral;
- documento de identidade;
- ser aprovado em curso público
- Apresentar Guia de Arrecadação e comprovante de pagamento.
Prazo
Em regra 30 dias a contar da homologação do concurso ou outro prazo definido no edital do processo seletivo.
Quanto custa?
O preço do serviço está disponível na TABELA DE PREÇOS da JucisRS
Onde pagar?
Banrisul e Sicredi.
Período de Prestação
Segunda a sexta das 10h às 16h