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JucisRS - Matrícula de tradutor público

Descrição

É agente auxiliar do comércio que realiza as atividades de tradução de (lingua estrangeira para o português)e  versão (português para lingua estrangeira) de documentos, bem como exerce a função de interprete, cuja habilitação, nomeação, matrícula e seu cancelamento competem às Juntas Comerciais. 

Pré-Requisitos

Aprovação em concurso público e apresentação de documentação exigida em lei.   

Etapas para realização do serviço

A solicitação deverá ser realizada de forma física no protocolo da JucisRS, mediante agendamento prévio (CLIQUE AQUI). 



Documentos Necessários

Deverão ser observados os requisitos e apresentados os seguintes documentos:

  • capa processo preenchida (Natureza jurídica: 900-0; Código de ato e evento 401)
  • ser cidadão brasileiro;
  • não ser empresário falido não reabilitado;
  • não ter sido condenado por crime, cuja pena importe em demissão de cargo público ou inabilitação para exercê-lo;
  •  não ter sido anteriormente destituído do ofício de Tradutor Público e Intérprete Comercial;
  • estar quites com o serviço militar e eleitoral;
  • documento de identidade;
  • ser aprovado em curso público
  • Apresentar Guia de Arrecadação e comprovante de pagamento. 

Prazo

Em regra 30 dias a contar da homologação do concurso ou outro prazo definido no edital do processo seletivo. 

Quanto custa?

O preço do serviço está disponível na TABELA DE PREÇOS da JucisRS 

Onde pagar?

Banrisul e Sicredi. 

Período de Prestação

Segunda a sexta das 10h às 16h

Junta Comercial, Industrial e Serviços do Rio Grande do Sul