Registrar documentos de empresas digitalmente
Descrição
O Registro Digital consiste no procedimento para abrir, alterar dados de contrato ou fechar uma empresa.
Tudo é feito pela internet, sendo os documentos assinados eletronicamente no site da JucisRS.
JucisRS - Junta Comercial, Industrial e Serviços do Rio Grande do Sul
Público
Qualquer pessoa que deseje registrar documentos de empresa
Pré-Requisitos
- Documento em arquivo PDF-A
- Assinatura eletrônica Avançada (portal GOV.BR selos ouro e prata).
Etapas para realização do serviço
- Acesse o Portal de Serviços da JucisRS;
- Preencha a Viabilidade de endereço e nome empresarial (se necessário);
- Preencha o Coletor Nacional da Receita Federal do Brasil;
- Integre os dados e preencha o Integrador da JucisRS;
- Pague a Guia de Arrecadação gerada;
- Preencha o gerador de documentos do sistema (se necessário);
- Solicite "Novo Registro" no serviço Registro Digital, informando o número da Guia de Arrecadação paga;
- Anexe o documento a ser registrado em formato de arquivo PDF-A;
- Assine o documento eletronicamente pelo portal Gov.br;
- Envie para JucisRS;
- Quando a JucisRS aprovar o registro, o documento estará disponível para você.
Documentos Necessários
• Documento a ser registrado em formato PDF-A.
• Outros documentos, conforme necessário.
Prazo
5 dias úteis:- atos de constituição de sociedades anônimas; - atos referentes à transformação, incorporação, fusão e cisão de empresas mercantis; e- dos atos de constituição e alterações de consórcio e de grupo de sociedades.
2 dias úteis:- Constituição, alteração e extinção de Sociedade Limitada;- Constituição, alteração e extinção de Empresário Individual; - Constituição, alteração e extinção de Cooperativa; e - demais atos e documentos.
Quanto custa?
O valor do serviço depende da natureza jurídica e do ato registrado. Os valores constam na TABELA DE PREÇOS.
Onde pagar?
Banrisul e Sicredi
Período de Prestação
24h por dia 7 dias por semana
Mecanismos de Comunicação
Contato via Central de Atendimento ao Cliente.
Mecanismos de Consulta sobre o Andamento do Serviço e Manifestação
O andamento pode ser consultado na opção "Consulta Protocolo" do Portal de Serviços.
Legislação Aplicada
- Lei 8934/1994
- Instrução Normativa DREI 81
- Decreto 1800/1996
- Artigos 966 a 1.168 do Código Civil de 2002 .