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Constituição de Sociedade Limitada

Sociedade limitada
Sociedade limitada

A sociedade limitada é a empresa composta por uma ou mais pessoas, físicas ou jurídicas, com capital dividido em cotas de valor igual ou desigual e cuja administração pode ser exercida por sócio ou não-sócio, devidamente nomeados.

A Junta Comercial  é o órgão responsável pelo registro e o arquivamento dos atos da sociedade limitada, tais como, constituição, alterações contratuais, atas e extinção.

A previsão legal da sociedade limitada consta no artigo 1.052  e seguintes do Código Civil de 2002.

O registro de constituição da sociedade limitada é bem simples e é realizado em nosso “Portal de Serviços” na internet.

Basta seguir os seguintes passos:

1º Passo: Realizar a Consulta de Viabilidade

2º Passo: Preencher o Cadastro Sincronizado

3º Passo: Preencher o Módulo Integrador

4º Passo: Pagar a Guia de Arrecadação e concluir o contrato núcleo gerado pelo sistema.

5º Passo: Acesse o sistema do Registro Digital e encaminhe seu processo eletronicamente.

Valores:
Tabela de Preços

Para demais documentos e orientações, clique aqui para acessar o Manual de Registro de Sociedade Limitada (anexo ÌV da IN 81/DREI)

Junta Comercial, Industrial e Serviços do Rio Grande do Sul