Constituição de Sociedade Limitada
A sociedade limitada é a empresa composta por uma ou mais pessoas, físicas ou jurídicas, com capital dividido em cotas de valor igual ou desigual e cuja administração pode ser exercida por sócio ou não-sócio, devidamente nomeados.
A Junta Comercial é o órgão responsável pelo registro e o arquivamento dos atos da sociedade limitada, tais como, constituição, alterações contratuais, atas e extinção.
A previsão legal da sociedade limitada consta no artigo 1.052 e seguintes do Código Civil de 2002.
O registro de constituição da sociedade limitada é bem simples e é realizado em nosso “Portal de Serviços” na internet.
Basta seguir os seguintes passos:
1º Passo: Realizar a Consulta de Viabilidade
2º Passo: Preencher o Cadastro Sincronizado
3º Passo: Preencher o Módulo Integrador
4º Passo: Pagar a Guia de Arrecadação e concluir o contrato núcleo gerado pelo sistema.
5º Passo: Acesse o sistema do Registro Digital e encaminhe seu processo eletronicamente.
Valores:
Tabela de Preços
Para demais documentos e orientações, clique aqui para acessar o Manual de Registro de Sociedade Limitada (anexo ÌV da IN 81/DREI)