Agora ficou mais fácil baixar uma empresa
Publicação:
Conforme a Lei nº 13.874, de 20 de Setembro de 2019 - que institui a Declaração de Direitos de Liberdade Econômica e Alterações no Registro Empresarial – Empresas de Natureza jurídica, Empresário Individual, EIRELI e LTDA, não mais serão cobradas taxas para processos de baixa.
A regulamentação foi definida a todas Juntas Comerciais do Brasil.
Com o advento da nova Lei, também foi extinta a cobrança de preço publico (DARF) pela inclusão das informações no Cadastro Nacional de Empresas (CNE).
Ascom - JucisRS