REATIVAÇÃO DE EMPRESAS CANCELADAS ART. 60 DA LEI 8934/94
Publicação:
- Capa processo (cód 052);
- Cartão Protocolo;
- Documento de reativação (alteração contratual atualizada perante novo Código Civil);
- Pagamento de GA - R$ 60,00 (Ltda) / R$ 35,00 (Empresário)/ R$ 150,00 (SA).
Para verificar se a empresa está na relação de canceladas clique aqui.
Salientamos que a empresa cancelada, nestes termos, não se encontra extinta ou distratada, mas cancelada. Quando houver pedido de reativação será realizada pesquisa de nome, uma vez que a empresa perdeu, no cancelamento, a proteção do nome empresarial. Abaixo reproduzimos o art. 6 Instrução Normativa n° 72/98-DNRC, que trata especificamente desta questão:
"Art. 6º A empresa mercantil que tiver seu registro cancelado, nos termos desta Instrução, poderá ser reativada perante o Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins, obedecidos os mesmos procedimentos requeridos para sua constituição, por meio de instrumento próprio de atualização e consolidação de seus atos.
§ 1º Constatada a colidência de nomes, a requerente deverá alterar o seu nome empresarial.
§ 2º A Junta Comercial manterá, para empresa de que trata este artigo, o Número de Identificação de Registro de Empresas - NIRE que lhe tenha sido originariamente concedido".
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