Procuração Livro Digital
Procuração para Registro Digital- As procurações de livros devem sempre estar registradas na JucisRS previamente COM CÓDIGO DE ATO 206 PROCURAÇÃO (QUANDO ARQUIVADA INDIVIDUALMENTE) E O EVENTO 1873 PROCURAÇÃO PARA REGISTRO DE LIVROS.
- As procurações para autenticação de livros digitais podem ser elaboradas e assinadas de forma eletrônica via assinatura avançada via login gov.br pelo outorgante/representante legal da empresa. O requerimento de arquivamento da procuração deverá ser protocolado junto ao Portal de Serviços, via registro digital.
- Caso o outorgante/representante legal da empresa não possua assinatura avançada pelo login gov.br poderá ser registrada procuração digitalizada, com a firma da assinatura reconhecida por autenticidade, acompanhada de declaração, atestando que o documento é verdadeiro e confere com o respectivo original. O requerimento de arquivamento da procuração deverá ser protocolado junto ao Portal de Serviços, via registro digital.
- Em todas as hipóteses acima, deverão as procurações ter poderes específicos para a prática do ato.
- Os instrumentos de procuração arquivados anteriormente poderão ser utilizados para a solicitação de autenticação de livros digitais, desde que contenham os respectivos poderes.
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