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Procuração Livro Digital

Procuração para Registro Digital- As procurações de livros devem sempre estar registradas na JucisRS previamente COM CÓDIGO DE ATO 206 PROCURAÇÃO (QUANDO ARQUIVADA INDIVIDUALMENTE) E O EVENTO 1873 PROCURAÇÃO PARA REGISTRO DE LIVROS.

- As procurações para autenticação de livros digitais podem ser elaboradas e assinadas de forma eletrônica via assinatura avançada via login gov.br pelo outorgante/representante legal da empresa. O requerimento de arquivamento da procuração deverá ser protocolado junto ao Portal de Serviços, via registro digital.

- Caso o outorgante/representante legal da empresa não possua assinatura avançada pelo login gov.br poderá ser registrada procuração digitalizada, com a firma da assinatura reconhecida por autenticidade, acompanhada de declaração, atestando que o documento é verdadeiro e confere com o respectivo original. O requerimento de arquivamento da procuração deverá ser protocolado junto ao Portal de Serviços, via registro digital.

- Em todas as hipóteses acima, deverão as procurações ter poderes específicos para a prática do ato.

- Os instrumentos de procuração arquivados anteriormente poderão ser utilizados para a solicitação de autenticação de livros digitais, desde que contenham os respectivos poderes.

Modelos:

- Procuração para solicitação de autenticação de livros digitais em que o representante legal da outorgante (pessoa jurídica) não possui certificado digital

- Procuração para solicitação de autenticação de livros digitais em que o representante legal da outorgante (pessoa jurídica) possui certificado digital

Junta Comercial, Industrial e Serviços do Rio Grande do Sul