Novos Modelos de Declarações para Arquivamento de Balanços e Publicações Digitais
Publicação:

O Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração - Drei-, em conformidade com o Ofício Circular SEI nº 184/2025 determina que a JucisRS siga os novos modelos que foram aprovados de Declarações Obrigatórias que passam a integrar o conteúdo normativo vigente no âmbito do Registro Público de Empresas.
Essas declarações deverão ser apresentadas, de forma obrigatória, nas seguintes hipóteses:
1. Arquivamento de Balanço como Documento Avulso
Conforme a IN DREI nº 81/2020 e nº 82/2021, serão exigidas as seguintes declarações conforme o estágio de aprovação das contas e autenticação dos livros contábeis:
Modelo I – Declaração para arquivamento antes da aprovação das contas;
Modelo II – Após aprovação das contas e antes da autenticação do livro contábil;
Modelo III – Após aprovação das contas e autenticação do livro contábil.
2. Publicações Digitais em Portais Autorizados
Nos casos de publicações realizadas na Central de Balanços do SPED ou nos sistemas Empresas.NET e Fundos.NET, serão exigidas:
Modelo IV – Declaração de atendimento aos requisitos legais para publicação na Central de Balanços (SPED);
Modelo V – Declaração de atendimento aos requisitos para publicação nos sistemas Empresas.NET ou Fundos.NET.
3. Assinatura Digital Obrigatória
Todas as declarações deverão ser assinadas digitalmente pelo representante legal da empresa (empresário, administrador ou diretor) e pelo contador responsável, utilizando:
Assinatura GOV.BR (nível avançado); ou Certificado Digital ICP-Brasil.
Orientação final
A exigência dessas declarações tem como objetivo reforçar a segurança jurídica, a transparência dos atos empresariais e a correta publicidade dos documentos arquivados nas Juntas Comerciais.
Os modelos das declarações estão disponíveis no GOV.BR, através do link: https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/drei/legislacao/oficios-circulares