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Secretaria de Desenvolvimento Econômico
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COMUNICADO! AUTENTICAÇÃO DE DOCUMENTOS APRESENTADOS PARA REGISTRO

Publicação:

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Comunicado

Considerando as alterações previstas na IN 01/2024 DREI, que altera a Instrução Normativa 81/2020, informamos que a autenticidade dos documentos sem possibilidade de validação pelo sistema da JucisRS ou em outros portais, incluindo documentos com assinaturas digitais em portais de terceiros e/ou documentos assinados a próprio punho, será realizada através da DECLARAÇÃO DE AUTENTICIDADE eletrônica emitida pelo advogado ou o contador da parte interessada, conforme Lei 8934/94, Art. 63, § 3º. (Art. 35-A, e §3º; art. 28, II, “b”, §§ 1º a 3º, todos da IN 81/2020 DREI).


O modelo de declaração consta no ANEXO VII da IN 81/2020:


https://www.gov.br/mdic/pt-br/assuntos/drei/legislacao/arquivos/legislacoes-federais/INa_DREIa_81a_2020a_a_Anexoa_VII.pdf


OBS:


° Na declaração deve ser especificado o documento apresentado e ser informado o número de páginas.


° Juntamente com a declaração de autenticidade deve ser apresentada em anexo próprio cópia simples da carteira profissional ou certidão de regularidade, emitida através do respectivo Conselho.

Junta Comercial, Industrial e Serviços do Rio Grande do Sul