COMUNICADO: Alterações no processo de viabilidade de endereço
Publicação:
Com a vigência da Lei 14.195 de 26 de agosto de 2021, o processo de viabilidade de endereço passará por alterações.
Ao finalizar a viabilidade, o requerente terá a opção de escolher se deseja aguardar a resposta da Prefeitura em relação à análise da viabilidade locacional.
O Registro Digital deverá permitir o envio do processo para a JucisRS para os casos em que o requerente opte em não esperar a resposta da prefeitura e que a análise locacional ainda não tenha sido feita.
Nos casos em que o requerente optou em não esperar a resposta da prefeitura e que a análise locacional tenha sido indeferida, o processo NÃO será deferido.
A JucisRS e o projeto Empreendedor Digital disponibilizam um manual que detalha o procedimento para usuários externos (cidadãos) e internos (analistas). Para consultá-lo, clique AQUI.