Governo do Estado do Rio Grande do Sul
Secretaria de Desenvolvimento Econômico
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ATENÇÃO! Eliminação do Documento Básico de Entrada DBE

Publicação:

JucisRS (13)
Comunicado!

A partir do dia 11/04/2022, próxima segunda-feira, NÃO será mais necessário fazer a coleta de dados no Coletor Nacional (DBE-RFB) para os atos de constituição das respectivas naturezas jurídicas:

a) Empresário Individual; b) Sociedade Empresária LTDA.

Os dados serão coletados após aprovação da viabilidade no INTEGRADOR (REMP e FCN), contido no Portal de Serviços.

*A eliminação da Coleta do DBE recebeu o nome de Balcão Único nos outros estados que não utilizam a Solução Pública Empreendedor Digital.

 

Junta Comercial, Industrial e Serviços do Rio Grande do Sul