ATENÇÃO! Eliminação do Documento Básico de Entrada DBE
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A partir do dia 11/04/2022, próxima segunda-feira, NÃO será mais necessário fazer a coleta de dados no Coletor Nacional (DBE-RFB) para os atos de constituição das respectivas naturezas jurídicas:
a) Empresário Individual; b) Sociedade Empresária LTDA.
Os dados serão coletados após aprovação da viabilidade no INTEGRADOR (REMP e FCN), contido no Portal de Serviços.
*A eliminação da Coleta do DBE recebeu o nome de Balcão Único nos outros estados que não utilizam a Solução Pública Empreendedor Digital.