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Incineração de Documentos - Livros

Conforme edital nº 277/2021, publicado na edição do Diário Oficial do Estado veiculada na data de 16 de novembro de 2021, às folhas 112, os livros contidos na relação anexa que não forem retirados no prazo de 60 dias serão eliminados por esta Junta Comercial, nos termos do parágrafo 5° do art. 57 e parágrafo único do art. 78 do Decreto Federal nº 1.800/96.
 
 

Decreto n° 1.800/96

SEÇÃO IV
Do Exame das Formalidades

Art. 57. Todo ato, documento ou instrumento apresentado a arquivamento será objeto de exame, pela Junta Comercial, do cumprimento das formalidades legais.

(...)

§ 5º O processo em exigência não retirado no prazo para seu cumprimento e posto à disposição dos interessados por edital e não retirado em sessenta dias da data da publicação deste poderá ser eliminado pela Junta Comercial, exceto os contratos, alterações, atos constitutivos de sociedades por ações e de cooperativas, que serão devolvidos aos interessados mediante recibo, conforme dispuser instrução normativa do Departamento Nacional de Registro do Comércio - DNRC.

 

Art. 78. As Juntas Comerciais autenticarão, conforme o disposto em ato do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração da Secretaria de Governo Digital da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia:

I - os instrumentos de escrituração das empresas e dos agentes auxiliares do comércio;    (Redação dada pelo Decreto nº 10.173, de 2019).

II - os documentos arquivados e suas cópias;

III - as certidões dos documentos arquivados.

Parágrafo único. Os instrumentos autenticados na forma deste artigo, referidos nos incisos I e III e as cópias dos documentos referidas no inciso II não retirados no prazo de trinta dias, contados do seu deferimento, poderão ser eliminados.

Livros - Exigência

Livros - Deferidos

Edital 277/2021

Junta Comercial, Industrial e Serviços do Rio Grande do Sul