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Resolução 001/2004

Resolução Nº001/2004

DISPÕE SOBRE A DISTINÇÃO

"MÉRITO FUNCIONAL RODOLPHO ENGLERT"

O PRESIDENTE DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - JUCERGS, no uso de suas atribuições legais, usando da faculdade que lhe é conferida pelo artigo 25, inciso VIII, do Decreto Federal nº 1.800, de 30 de janeiro de 1996, faz saber que o Plenário, em, sessão de 20 de maio do corrente ano,

CONSIDERANDO a importância dos serviços prestados pela Junta Comercial ao empresariado Riograndense;

CONSIDERANDO a responsabilidade e a qualificação necessária exigida dos servidores na execução de tais serviços;

CONSIDERANDO que neste contexto, além destes atributos, a Junta Comercial sempre contou com dedicados e abnegados funcionários;

CONSIDERANDO o que no período 26.07.1969 à 27.03.1979 a Junta Comercial foi presidida pelo Vogal Rodolpho Englert, a exemplo de trabalho e dedicação,

RESOLVE

Art. 1º - É instituída a distinção MÉRITO FUNCIONAL RODOLPHO ENGLERT, destinada a homenagear os servidores da Junta Comercial do Estado do Rio Grande Sul que, tenham completado 20 anos de exercício da função e tenham se destacado de forma notável ou relevante, contribuindo para o engrandecimento da Instituição.

Parágrafo Único. A concessão da distinção ocorrerá por ocasião da realização das comemorações do aniversário da JUCERGS.

Art. 2º - A homenagem será concedida àqueles que, atendida a condição prevista no art. 1º, preencham ainda os seguintes pré-requisitos:

possuam reputação ilibada, não tenham sido condenados em processo civil, criminal ou administrativo.

Art. 3º - A homenagem será materializada através de um diploma no qual constarão os seguintes dizeres:

GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

Secretaria do Desenvolvimento e dos Assuntos Internacionais

Junta Comercial do Rio Grande do Sul

A Junta Comercial do Estado do Rio Grande do Sul, sente-se honrada em conceder a distinção "MÉRITO FUNCIONAL RODOLPHO ENGLERT", ao Servidor ..................... como reconhecimento por sua dedicação e competência, nos últimos 20 anos, no desempenho das atividades no Registro Empresarial.

Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala de Sessões " Raul Bastian " , 20 de maio de 2004.

 

José João Appel Mattos,

Presidente.

Registre-se e Publique-se;

Maria Honorina de Bittencourt Souza,

Secretária-Geral.


Publicada em 25 de junho de 2004

Junta Comercial, Industrial e Serviços do Rio Grande do Sul