Setor de Livros tem grande reincidência de exigências
Publicação:
É alto o número de livros que entram em exigência no setor de Livros Fiscais da JUCERGS. Segundo Gladis Pinto, coordenadora do setor, os casos mais comuns são os seguintes:
- Falta de assinatura do responsável legal da empresa e do contador qualificados;
- Seqüência numérica errada de páginas e folhas;
- Páginas numeradas e utilizadas só no anverso (sendo página, o correto é utilizar e numerar sequencialmente anverso e verso);
- Falta do período que se refere a escrituração no termo de encerramento, conforme determina a IN 107/08, do DNRC.
Para outros dois casos específicos, é preciso lembrar:
- Existindo erro ou omissão deverá ser feita a ressalva, na própria folha do termo de abertura e/ou encerramento, com a assinatura dos mesmos signatários do termo;
- No caso de assinatura por procurador, a procuração deverá conter os poderes para prática do ato, sendo esta, primeiramente arquivada na JUCERGS.
- Falta de assinatura do responsável legal da empresa e do contador qualificados;
- Seqüência numérica errada de páginas e folhas;
- Páginas numeradas e utilizadas só no anverso (sendo página, o correto é utilizar e numerar sequencialmente anverso e verso);
- Falta do período que se refere a escrituração no termo de encerramento, conforme determina a IN 107/08, do DNRC.
Para outros dois casos específicos, é preciso lembrar:
- Existindo erro ou omissão deverá ser feita a ressalva, na própria folha do termo de abertura e/ou encerramento, com a assinatura dos mesmos signatários do termo;
- No caso de assinatura por procurador, a procuração deverá conter os poderes para prática do ato, sendo esta, primeiramente arquivada na JUCERGS.