Comunicado Importante
Publicação:
A Junta Comercial, Industrial e Serviços do Rio Grande do Sul (JucisRS) informa que, no período de janeiro a 10 de março de 2026, será obrigatória a apresentação de Processo de Recadastramento para os tradutores matriculados na Autarquia. Essa ação é obrigatória apenas em 2026, e o tradutor intérprete comercial deverá apresentar o recadastramento anual conforme orientações abaixo.
Passo a Passo para o recadastramento
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Na página inicial do portal de serviços, selecione a opção “Outros serviços”. Após, clique em “Agentes Auxiliares” e, em seguida, “Tradutor”. Para continuar, clique em “Recadastramento” e preencha os campos disponíveis; depois, clique em “Pesquisar”. O tradutor estará disponível para seleção após a pesquisa.
Selecionado o tradutor, preencher os dados e o endereço residencial. O requerente deve, agora, informar o endereço comercial e preencher o conteúdo declaratório.
O requerente será encaminhado à página do registro digital, e o módulo integrador virá preenchido. Salve o protocolo e avance com o requerimento. Ao prosseguir, o requerente deve informar o número da guia paga, podendo, caso não tenha emitido a guia, utilizar o atalho disponibilizado na página. Indique a data e a cidade em que o documento será assinado e prossiga.
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Na próxima página, o requerente terá acesso aos documentos do processo de recadastramento e, também, poderá anexar arquivos e observações. O formato dos arquivos deverá ser PDF/A. Ao avançar, o requerente será encaminhado à página do assinador dos documentos.
A opção “Copiar para a área de transferência” permite ao requerente copiar o link direto para assinatura do documento, caso não seja o Tradutor. Para enviar este link por WhatsApp, basta clicar em “Copiar para o WhatsApp”.
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Para prosseguir, o documento deverá ser assinado pelo Tradutor. Ao clicar em “Assinar documento(s)”, o Tradutor será redirecionado e deverá acessar o portal com sua conta no gov.br, podendo assinar com o gov.br ou com certificado digital.
Apenas o Tradutor cadastrado pode assinar os documentos. Uma vez assinado o documento, o usuário será redirecionado ao portal, onde o status da assinatura terá passado de “Não” para “Sim”, e a opção “Enviar para a Junta” estará disponível no início e no fim da página.
As consequências da não apresentação do recadastramento anual: aquele que, dentro do prazo estabelecido, deixar de apresentar o processo de recadastramento anual estará sujeito à instauração de processo administrativo de cancelamento de matrícula, devido à falta de comprovação de manutenção dos requisitos para habilitação, nos termos do artigo 32 e parágrafo único da Instrução Normativa DREI 52/2022.